Ação da OAB SP contra a “Emenda do Calote” resulta em vitória

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Da Redação – A OAB SP combate a Emenda Constitucional 62/2009, que ficou conhecida como “Emenda do Calote”, desde antes de sua elaboração. Há pelo menos 10 anos, a presidência da Secional e o Comitê de Precatórios direcionou esforços contínuos, com reuniões semanais no Congresso, para eliminar normas que prejudicariam os credores de precatórios.

A expertise existe por ser São Paulo, historicamente, o maior palco de discussão entre entes públicos devedores e advogados de credores. Apenas o estado e a prefeitura locais, juntos, respondem por cerca de 50% da dívida nacional. No longo caminho trilhado, a OAB SP colaborou para a própria formação da Comissão de Precatórios do Conselho Federal da OAB e, consequentemente, para a elaboração da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4357) apresentada ao Supremo Tribunal Federal. Após esse movimento, vários pontos da “Emenda do Calote” foram considerados inconstitucionais.

“Os precatórios são bandeira antiga e nosso compromisso daqui para frente será acompanhar a fiscalização dos pagamentos, para que tudo seja quitado até 2020. O pagamento de precatórios em um prazo justo e com correção monetária é um direito do cidadão”, reforça Marcos da Costa

Para Marcelo Gatti Reis Lobo, presidente da Comissão de Precatórios da OAB SP, que acompanhou na capital federal a recente vitória com relação ao prazo e indexador das dívidas judiciais relativas ao tema, a atuação da Ordem foi fundamental: “A OAB está de parabéns pelo acompanhamento do processo. Em São Paulo, a presidência de Marcos da Costa deu à Comissão de Precatórios todo o apoio para que pudéssemos defender os interesses de credores e advogados durante todo esse período”.

O STF definiu, nesta quarta-feira (25/03), a modulação do novo sistema de pagamento de precatórios. Espera-se a regulamentação desde que algumas partes da EC-62 foram consideradas inconstitucionais, em março de 2013.

Na sistemática aprovada, os pagamentos dos valores devidos deverão ser feitos em cinco anos a partir de janeiro de 2016 e, no que diz respeito à correção monetária, o STF decidiu que será aplicada a Taxa de Referência (TR) em valores devidos por estados e municípios até a conclusão do julgamento (25/03). A partir desta data incidirá o IPCA-E. Os precatórios federais seguirão regidos pelo que dispõe as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs) quanto aos anos de 2014 e 2015.

Segundo Gatti, a novidade foi o STF ter delegado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o monitoramento dos pagamentos pelos entes públicos. O órgão também será responsável por apresentar proposta normativa sobre o uso compulsório de 50% dos recursos em depósitos judiciais tributários para o pagamento de precatórios, além de uma norma que possibilite a quitação por meio de compensação com dívida ativa. Esse movimento fortalecerá a atuação dos comitês estaduais de precatórios na fiscalização dos pagamentos, para que ocorram até 2020, como estabelecido pelo STF. Gatti representa a OAB SP no Comitê Estadual de Precatórios de São Paulo.

“É bom que um órgão do poder Judiciário fiscalize a efetivação das medidas durante esse período de cinco anos”, disse. O julgamento foi considerado histórico. “A modulação servirá para acabar definitivamente com a inadimplência dos precatórios”, finalizou.

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