Saiba como denunciar um caso de maus tratos

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É com grande emoção que farei a partir dessa semana parte da família CliqueABC, agradecendo desde já meu amigo Léo por nos dar esse espaço. Primeiramente, iremos tratar de interesses comuns a nós, amantes de animais. Hoje, começo escrevendo sobre como denunciar maus tratos. 

Muito tem se falado a respeito, mas saibam que não é tão simples assim conseguir que investiguem uma denúncia. Eu mesmo cometi alguns erros que me penalizo até hoje.

Amigos, ao se depararem ou souberem de um animal maltratado, sigam alguns passos básicos para o bem-estar do animal, seja para que ele possa ser retirado do local que está sendo mal cuidado ou para que o dono acorde e veja como lidar com um animalzinho que precisa de muitos cuidados.

Como denunciar

Consiga a maior quantidade de informações possíveis para identificar o agressor

Nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho. Sem saber quem ele é nada se pode fazer. Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.

 

Chame a polícia militar, discando 190
Cabe a eles ir ao local do crime e registrar a ocorrência, responsáveis que são pelo policiamento ostensivo. É imprescindível que chamemos a polícia, pois às vezes  os donos se negam a nos atender e até somem com o animal depois de nossa averiguação. Tire muitas fotos com o jornal do dia para mostrar a data e o estado do animal. Outra opção é registrar o fato no DP mais próxima, levando o máximo de informações. Será feito o Boletim de Ocorrência (BO) ou um Termo Circunstanciado (TC). Peça uma cópia.

Acompanhe o processo
Guarde a cópia do B.O. ou T.C. com você. A autoridade policial enviará uma cópia destes documentos para o Juizado Especial Criminal para que o acusado seja processado. Se você não puder acompanhar o andamento do processo, peça ajuda a uma instituição de defesa animal, fornecendo-lhes cópia do B.O. ou do T.C. Algumas entidades possuem advogados para garantir que o acusado seja processado e, se for o caso, punido. Outra opção é você procurar a Promotoria de Justiça (Ministério Público Estadual) da sua cidade e protocolar uma representação, que nada mais é do que um relato formal dos fatos ao Promotor Público de Justiça que, ao tomar conhecimento dos fatos, poderá requisitar diretamente a investigação policial.

Saiba que, infelizmente, esse crime é considerado de menor gravidade pela Justiça. Mas é muito importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça. Com isso, ele poderá perder benefícios de ser julgado novamente pelo Juizado Especial. A insistência do denunciante junto às autoridades é essencial para que a denúncia tenha conseqüências para que os os fatos sejam apurados e os criminosos punidos.

Em São Bernardo, contamos com o DICMA (Delegacia do Meio Ambiente de São Bernardo do Campo), que fica localizado na Rua Kara, 128 (Jardim do Mar – SBC). O telefone é (11) 4124-6991.

Seu silêncio é tudo que um criminoso precisa pra continuar maltratando animais. Denuncie! 

 

Conheça a Lei

 A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais:

Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.

 Além dela, o Decreto-Lei n° 24645/34 dá proteção legal aos animais desde os tempos de Getúlio Vargas.

E a Constituição Federal de 1988 diz, em seu artigo 225, parágrafo 1°, que cabe ao Poder Público:

VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

Qualquer ato que provoque dor e sofrimento ao animal é considerado maus-tratos e, portanto, crime. Todo e qualquer animal sente fome, sede, medo, angústia e dor, e o mesmo deve ser tratado carinhosamente.

Até a próxima, pessoal!

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