Lei Maria da Penha: desmistificando mitos e fortalecendo proteção à mulher

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Professora da Direito São Bernardo esclarece aspectos fundamentais da legislação e destaca importância das medidas protetivas de urgência

Da Redação – A Lei Maria da Penha, que completou 17 anos desde sua implementação em 2006, representa um marco no combate à violência doméstica contra mulheres no Brasil. Apesar dos avanços conquistados, persistem a desinformação e mitos em torno dessa legislação crucial para a proteção das vítimas. A Professora Dra. Ana Paula da Fonseca, coordenadora de Graduação e Titular de Direito Penal na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, esclarece alguns pontos fundamentais, desmistificando concepções equivocadas.

“A lei Maria da Penha não prevê crimes específicos de violência doméstica familiar contra a mulher. Ela, na verdade, estabelece medidas protetivas de urgência aplicáveis ao agressor, aplicáveis à proteção da mulher em algumas situações e questões relativas ao processo, competência, para julgamento, também estabelece, enfim, medidas multidisciplinares para a proteção da mulher que esteja em situação de violência doméstica”, afirma a Professora Ana Paula.

De acordo com a docente, a lei define a violência doméstica familiar como ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial. A violência física, por exemplo, refere-se a qualquer conduta que atente contra a integridade corporal da mulher.

“A Lei Maria da Penha é multidisciplinar, ela traz medidas tanto de caráter preventivo quanto de caráter repressivo, em especial as medidas protetivas de urgência serem aplicadas pelo juiz, mediante representação da autoridade policial ou mesmo por requerimento do membro do Ministério Público”, destaca a Professora.

A legislação contempla medidas como a suspensão da posse ou restrição de porte de armas, afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. Além disso, são estabelecidas medidas protetivas de urgência aplicáveis à vítima, como o encaminhamento para programas oficiais ou comunitários de proteção e atendimento, e a determinação da recondução da ofendida e de seus dependentes ao domicílio após o afastamento do agressor.

A Professora Ana Paula ressalta a importância dessas medidas protetivas e destaca que o descumprimento delas constitui crime, o que reforça a efetividade dessas ferramentas no combate à violência doméstica.

“Constitui crime, então temos a aplicação do artigo 24 a. A previsão do crime veio para dar efetividade às medidas protetivas de urgência que acabavam sendo muito desrespeitadas”, conclui a especialista.

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