Códigos de Contribuição ao INSS: você recolhe corretamente?

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Dra. Marcia Cirilo

* Dra. Marcia Cirilo – Um tema muito importante e que gera muitas dúvidas diz respeito ao recolhimento de contribuições previdenciárias, por meio de carnê para a previdência social, a famosa Guia GFIp. Primeiramente, para saber se você está recolhendo a contribuição de forma correta, se faz necessário saber a diferença entre contribuinte facultativo e contribuinte individual.

O contribuinte individual é o cidadão que trabalha por conta própria ou que presta serviços para empresas eventualmente, sem oficializar nenhum vínculo empregatício, já o contribuinte facultativo é a pessoa que contribuiu ao INSS por opção, considerando que a lei não lhe obriga a contribuir. Isto é, o segurado facultativo não exerce uma atividade remunerada que lhe obrigue a contribuir ao INSS, mas quer ficar protegido pelo sistema previdenciário.

Diante de tais distinções se faz necessário que o segurado identifique em qual das situações ele se enquadra, para então verificar qual o código deverá efetuar os seus recolhimentos aos cofres do INSS.

Lembre-se sempre que o contribuinte individual precisa contribuir em conformidade com o valor dos rendimentos que recebe durante o mês, já o facultativo pode optar pelo valor que pretende recolher.

A alíquota do contribuinte individual é 1007, e nesta alíquota deverá ser pago o valor equivalente a 20% (vinte por cento) de seu salário de contribuição, não devendo ser inferior ao salário-mínimo e, não pode superar o teto previdenciário que em 2021 é de R$6.433,57 (seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos).

O segurado pode optar pela alíquota do plano simplificado na qual ele deve recolher o valor equivalente a 11% (onze por cento) do salário de contribuição, ou seja, do valor que recebe mensalmente pelo seu trabalho, neste caso o código de recolhimento será o 1163.

Porém se faz necessário esclarecer que neste caso ele apenas poderá aposentar por idade, ou seja, caso ele queira utilizar alguma das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição previstas pela Reforma da Previdência, não poderá usar, a menos que faça o recolhimento da diferença para a alíquota de 20% (vinte por cento).

Há a ainda a situação do Microempreendedor Individual (MEI) que possui uma alíquota diferenciada de 5% (cinco por cento) paga junto com os tributos da MEI. Observe que neste caso também será necessário efetuar a complementação para 20 % (vinte por cento), caso queira utilizar alguma regra de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição da Emenda Constitucional 103/19.

Já o segurado facultativo, poderá recolher nas alíquotas de 5% (cinco por cento), se for considerado baixa renda, neste caso se faz necessário ser realizada a inscrição no CAD ÚNICO, bem como deve ser requerida a validação junto ao INSS, por meio do app meu inss e o código de recolhimento é 1929.

O facultativo pode recolher também no plano simplificado que equivale a 11% do valor que o segurado atribui como seu salário de contribuição, e o recolhimento ocorre pelo código 1473, se for recolher na alíquota de 20% o código será o 1406.

Por isso fique claro que é de extrema importância que o segurado do INSS recolha na alíquota correta, para evitar problemas na hora de pedir sua aposentadoria.

Porém se você efetuou o recolhimento no código errado fique tranquilo, pois há meios de requerer o ajuste dessas contribuições.

Sendo assim, procure sempre um advogado especialista em direito previdenciário, para que ele possa orientá-lo a forma correta de efetuar suas contribuições ao INSS, e evite dor de cabeça no futuro!

  • Contribuinte facultativo – 1473 plano simplificado
  • Contribuinte facultativo de baixa renda – 1929
  • Contribuinte individual – 1007 e 1163 (11% plano simplificado).
  • Contribuinte facultativo mensal – 1406 – alíquota de 20%

* Marcia Cirilo é advogada, formada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, especialista em Direito Previdenciário, consultora jurídica em benefícios previdenciários

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