Normas da Diocese de Santo André aos fiéis sobre o Covid-19

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Da Redação – Em transmissão ao vivo pelas redes sociais da Diocese de Santo André na tarde desta sexta-feira (20/03), o bispo diocesano Dom Pedro Carlos Cipollini informou à população do Grande ABC, as normas que serão adotadas em todo o território diocesano, que envolve as sete cidades da região, a partir do dia 23 de março de 2020.

O decreto leva em conta as recomendações das autoridades sanitárias e civis que gradativamente estão suspendendo as atividades sociais devido ao avanço da pandemia do Covid-19 (coronavírus). Segue o decreto abaixo, na íntegra:

‘AOS FIÉIS DA DIOCESE DE SANTO ANDRÉ

Uma nuvem de tristeza se abateu sobre nós: a pandemia do Covid-19 (Coronavírus). A situação é grave. Levamos em conta recomendações das autoridades sanitárias e civis que gradativamente suspenderam as atividades sociais. Queremos colaborar da melhor forma possível.

Nossa Igreja, com prudência e discernimento, tomou medidas corresponsáveis e gradativas, através do Comunicado – 6/3/2020, da Nota Pastoral – 14/3/2020 e do Decreto – 17/3/2020. Diante da aceleração do processo, manifestamos aqui a posição da Igreja.

Conforme o Código de Direito Canônico cân. 87 §1, o Bispo Diocesano pode dispensar os fiéis do cumprimento de normas disciplinares na sua Diocese, do preceito dominical (cf. cân. 1247) e orientar em tempo de calamidade.

Assim sendo, com autoridade apostólica, decretamos o que segue, enquanto não mandarmos o contrário:

1. Sejam suspensas todas as atividades pastorais, celebrações dos sacramentos, inclusive da Santa Missa, e demais atividades com aglomeração de fiéis. Que os padres celebrem a Missa sozinhos (cf. cân. 904), se possível com transmissão nas mídias sociais. Quem não pode confessar, faça o “Ato de Contrição perfeita”. Não podendo comungar, faça a “comunhão espiritual”.

2. Sejam mantidas abertas e ventiladas as igrejas (locais de culto) nos horários normais para que, os fiéis que desejarem, façam suas orações pessoais, observando a distância prescrita. Os fiéis rezem em casa (Igreja doméstica, pois a Igreja de pedras vivas não se fecha). Participem pelas mídias paroquiais, diocesanas e transmissões pela TV. Confiamos aos profissionais da saúde que, próximos aos doentes, façam uma breve oração para eles. Assim também como uma última prece exequial aos possíveis óbitos.

3. Quanto à Semana Santa, ficam suprimidas todas as celebrações e os fiéis dispensados de participarem, ficando em casa como recomendamos com insistência.

Estas normas entram em vigor a partir do dia 23 de março de 2020. Confiamos à consciência de cada sacerdote as deliberações práticas nas circunstâncias peculiares de sua realidade paroquial.

Permaneçamos na presença do Senhor, implorando sua misericórdia em favor da vida (cf. Jo 10,10). “Jesus está em Agonia até o fim do mundo: não durmamos durante este tempo” (B. Pascal). Estejamos unidos, firmes na fé, esperança e caridade, a exemplo de Maria Santíssima, nossa mãe. Invoquemos São Sebastião, padroeiro contra peste, fome e guerra.

Com tristeza e dor no coração. Esperança e Coragem!

Em nome de Jesus, sejam todos abençoados por vosso pai e pastor.’

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