Livro analisa obrigações das escolas e consequências jurídicas do Bullying

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Da Redação – A vigência da Lei do Bullying é um marco social que impactará profundamente nas relações sociais existentes nas instituições de ensino e nos clubes. A partir deste entendimento, a especialista em Direito Digital Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita analisa e explica em nova obra a Lei 13.185/15 que institui o programa de combate à violência sistemática e repetitiva em todo o país.

A intenção de Comentários à Lei do Bullying nº 13.185/2015 é ser o apoio à interpretação da lei com análises de cada artigo legal, indicações das leis aplicáveis aos casos de bullying e de julgamentos ocorridos nos tribunais brasileiros. Isto para que administradores e gestores, públicos e privados, possam sair, definitivamente, da zona de conforto e negação sobre os prejuízos causados por esta violência, pelas vias presencial e on-line.

A autora é sócia fundadora do SLM Advogados e criadora do programa jurídico-educacional de combate à intimidação sistemática Proteja-se dos prejuízos do cyberbullying (conheça detalhes abaixo). Segundo diz, a única forma de prevenção ao bullying é mediante a educação de adultos, crianças e adolescentes. Trabalho que demanda conhecer a problemática das relações humanas, identificando-as dentro das instituições e planejando ações de combate efetivas para a transformação da cultura de violência em cultura de resiliência. E o primeiro passo é reconhecer situações de violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, cometidos pelos educandos presencialmente ou por meio de smartphones, tablets e redes sociais.

Ana Paula Siqueira afirma que pais e educadores devem ser capazes de reconhecer as diferenças entre agressões e situações de violência do que é usualmente visto como simples brincadeiras. É por esta razão, diz, que a Lei do Bullying exige que instituições de ensino, clubes e agremiações recreativas adotem, obrigatoriamente, um programa de prevenção e combate à violência sistemática. O crescimento dos casos de bullying e cyberbullying no ambiente escolar impõe a pais e educadores nova forma de orientar e conscientizar as crianças e adolescentes do Século XXI. Em formas que podem evitar, além dos danos causados às vítimas, grandes prejuízos financeiros aos envolvidos nestas práticas criminosas.

Com experiência de quase vinte anos na área jurídica, Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita é sócia-fundadora do escritório Siqueira Lazzareschi de Mesquita Advogados; graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; pós graduada em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Professora Mestre em Direito Civil Comparado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Foi Professora universitária e orientadora em monografias de conclusão de graduação. Membro da Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB/SP. Troféu TOP EMPREENDEDOR em 2015. PRÊMIO EDUCAÇÃO QUALITY 2016 conferido pela Sociedade Brasileira de Educação e Integração. Diretora de Inovação da empresa Class Net Treinamentos e Educação Digital. Atualmente, é uma das principais fontes de consulta da imprensa para opinar sobre bullying e cyberbullying. Palestrante e educadora, utiliza conhecimento jurídico-pedagógico para abordar jovens, famílias, empresários e educadores na difusão dos ideais de paz, cultura e educação digital.

Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying – Adotado pelas mais importantes escolas particulares de São Paulo, o programa “Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying” permite o gerenciamento de todo o ambiente de segurança. Os processos de Educação Digital e Compliance Escolar são disponibilizados a pais, alunos e professores para a prevenção, diagnose e combate aos riscos de incidentes digitais, de toda e qualquer natureza. O programa surge em 2014 – antes da publicação da Lei do Bullying, que institui às escolas, clubes e agremiações o dever de implantar ações educacionais, jurídicas e psicológicas em face do problema. Isto num cenário em que 80% das ocorrências na comunidade escolar envolvem preconceito, discriminação estética, difusão de conteúdos íntimos por dispositivos eletrônicos, dentre outras situações que também atingem educadores.

Ana Paula Siqueira, idealizadora e coordenadora do programa, diz que é preciso compreender as normas já existentes para lidar corretamente com as coisas boas e ruins da internet. As regras e leis podem ser aplicadas para proteger crianças, adolescentes, famílias e a própria escola dos riscos de ataques virtuais, crimes e violências no mundo digital. “Com linguagem e design próprios, pode-se sensibilizar a comunidade escolar a desenvolver e aprimorar condutas de valor, com a apresentação da cultura jurídica-pedagógica de pacificação social”.

SERVIÇO – Palestra gratuita – Bullying: combate e prevenção e lançamento de Comentários à Lei do Bullying nº 13.185/2015, pela autora Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita.

Comentários à Lei do Bullying nº 13.185/2015 Autora Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita.

Páginas: 80 | Editora: Lex Produtos Jurídicos| Preço: R$ 30,00, nesta sexta-feira (7), Dia Nacional do Combate ao Bullying, às 18h45, no Auditório da Lex/Cenofisco, av. Paulista 1.337, 23º andar (ao lado da Fiesp). Inscrições: (11) 3158 2660 | cursos.sp@cenofisco.com (Editora Lex)

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