Tribunal reconheceu que notícias divulgadas eram verdadeiras e que não houve abuso de poder econômico
Da Redação – O prefeito de Campos dos Goytacazes, Wladimir Garotinho, e seu vice, Frederico Paes, foram absolvidos por unanimidade, no último dia 11/07, em ação em que o Ministério Público Eleitoral pedia a perda de mandato por abuso de poder econômico e propagação de fake news no pleito municipal de 2020.
A alegação era de que houve impulsionamento ilícito de posts na página de Wladimir, com o objetivo de associar o candidato a prefeito, Caio Vianna, ao ex-prefeito Rafael Diniz. “A denúncia de que as publicações eram falsas não foi comprovada, nem a de abuso de poder econômico, como fica explícito na sentença”, avalia Flávio Willeman, advogado de defesa.
Na defesa, Willeman destaca: “No caso dos autos, é possível afirmar que não há qualquer conteúdo falso nas mensagens de campanha do Suplicante. Há exercício legítimo do direito de crítica, que foi trazido à disputa eleitoral por meio de questionamentos que levam o eleitor a pesquisar e a debater sobre os candidatos. É possível observar que a referida propaganda se enquadra perfeitamente em fatos que foram divulgados pela imprensa local, de amplo conhecimento público, sendo a união política entre o ex-Prefeito Rafael Diniz e o candidato Caio Vianna duradoura e, por isso mesmo, não houve falsidade na narrativa divulgada”.
A decisão do TRE seguiu integralmente a sentença de primeira instância, da 76ª Zona Eleitoral de Campos, de outubro do ano passado. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) também se manifestou contra a condenação dos acusados.
Na sentença, o juízo da 76ª Zona Eleitoral argumenta que não é possível dizer que a postagem de Wladimir se trata de uma mentira. “Para afastar a suposta alegação de falsidade, a defesa do primeiro investigado (Wladimir) traz áudio do candidato a vereador Jose Carlos (José Carlos Pulso Forte), do grupo político adversário de Wladimir, informando que Rafael Diniz teria liberado seus apoiadores para apoiarem Caio Vianna no segundo turno. Também traz matéria jornalística de 2016 sobre aproximação política de Caio Vianna e Rafael Diniz”.
Outro trecho da sentença também destaca que “a simples alegação de dispêndio de recurso financeiro para divulgação de conteúdo não configura prática ilícita. Deveria o autor demonstrar o gasto desproporcional de recursos, capaz de afetar a isonomia na disputa pela vaga no Executivo Municipal. Todavia não há tais provas.”.
A divulgação que suscitou o processo ocorreu entre os dias 20 e 22 de novembro de 2020, com o seguinte conteúdo: “Queridos amigos, a vitória do povo de Campos se aproxima a cada dia! Teremos um governo de verdade que gere oportunidade e justiça social. O candidato Caio Vianna se uniu ao ex-prefeito Rafael Diniz e está ameaçando os funcionários, contando mentiras e partindo para baixaria…”.
Sobre a fonte:
Flávio Willeman é advogado, Mestre em Direito pela Universidade Candido Mendes, Doutorando em Direito, Instituições e Negócios na Universidade Federal Fluminense (UFF), parecerista, autor de livros e artigos, palestrante, membro de bancas examinadoras de concursos públicos e professor dos cursos de pós-graduação da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Cândido Mendes, Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) e Escola Superior de Advocacia Pública do Estado do Rio de Janeiro (ESAP-PGE-RJ). Além de árbitro do CBMA – Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem, é membro fundador do Instituto de Direito Administrativo do Estado do Rio de Janeiro – IDAERJ e ex-desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (Juiz Membro Efetivo).
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