* Antília Reis – Será que todos saberiam mesmo responder à pergunta que dá o título a essa edição da coluna Mas que mundo cão…? Mas não precisa responder. Leia o texto até o final e fique sabendo de tudo o que faz mal ou maltrata os nossos pets.
O Decreto Lei 24645/34, determina quais atitudes podem ser consideradas maus-tratos. Os exemplos de maus-tratos seguem uma lista longa, que incluem todos os tipos de crueldade, abuso, permanência em lugares sem higiene ou que lhe impeçam a movimentação e trabalhos excessivos, sendo que golpear, ferir, abandonar, castigar e açoitar animais também entram na lista.
Exemplo:
– Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
– Manter preso permanentemente em correntes;
– Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
– Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
– Deixar sem ventilação ou luz solar;
– Não dar água e comida diariamente;
– Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
– Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
– Capturar animais silvestres;
– Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
– Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..
Esta lista exemplificativa está inserida no artigo 3º do Decreto Lei nº 24.645 de 1934, que protege os animais domésticos (cães, gatos, pássaros, etc..) e os pertencentes à fauna brasileira (papagaios, tucanos, onças, jabutis, entre outros) ou os exóticos (elefantes, leões), além dos animais de trabalho (cavalos, jumentos) ou produção (aves, gado, suínos).
Assim, cabe ao homem prover condições adequadas que respeitem as necessidades físicas, psicológicas e comportamentais do animal.
* Antília Reis é advogada, diretora na empresa Antília Da Monteira Reis Advocacia, e presidente da Comissão de Proteção da Defesa Animal na Subseção de São Bernardo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SBC)
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