Verificação é lei: Decreto Federal regulamenta logística reversa e Programa Recicla+

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Comprovação de resultados de reciclagem de embalagens com lastro em notas fiscais demanda serviço que ratifique autenticidade destes documentos

Da Redação – O decreto federal número 11.044, publicado no Diário Oficial de hoje e que institui o Certificado de Crédito de Reciclagem – Recicla+ estabelece que notas fiscais eletrônicas emitidas pelos operadores, oriundas das operações de comercialização de produtos e de embalagens recicláveis, só serão homologadas para fins de emissão do Recicla+, após a comprovação de sua veracidade, da autenticidade, da unicidade e da não colidência da nota fiscal eletrônica por verificador independente.

De acordo com o decreto, verificador independente é pessoa jurídica de direito privado, contratada pela entidade gestora, que não realiza atividades próprias de entidade gestora ou de entidade representativa, responsável pela custódia das informações e pela verificação dos resultados de recuperação de produtos ou de embalagens com o objetivo de evitar a colidência de notas fiscais eletrônicas e, consequentemente, a duplicidade de contabilização, e comprovar a veracidade, a autenticidade, a unicidade e a adicionalidade das informações referentes à reciclagem de produtos e de embalagens.

Segundo Fernando Bernardes, Diretor de Operações da Central de Custódia, como verificador independente, a startup, recebe com grande alegria a publicação do decreto, trazendo um novo momento para a reciclagem no país. “Criada no segundo semestre de 2021, pautando nossas atividades pela isenção, transparência e independência, contamos com a confiança de entidades gestoras e a adesão de alguns dos principais programas de logística reversa do país. Em apenas quatro meses, chegamos 300 mil toneladas de materiais recicláveis verificadas, a partir da análise de milhares de notas fiscais emitidas por operadores logísticos que destinaram estes materiais para reciclagem. Para este ano, a expectativa é de fazer a verificação de mais de 600 mil toneladas de recicláveis”, comenta Bernardes

A implementação do Decreto permite também algumas projeções relativas a uma estruturação ainda mais robusta do segmento de recuperação de embalagens e avanços nas áreas ambiental e social. Essas perspectivas estão respaldadas por dados atribuídos aos Ministérios da Economia e do Meio Ambiente, responsáveis por formular esta nova política pública.

De acordo com o Ministério da Economia, estima-se que atualmente o Brasil produza 67 milhões de toneladas de resíduos sólidos e recicle apenas entre 3% e 5% desse total, bem abaixo do percentual mínimo de 22% estabelecido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Com o novo modelo, que tem similares aplicados em países como Espanha e Inglaterra, o objetivo é que o país chegue a uma taxa de reciclagem de 70% em 20 anos.

A verificação independente dos dados do setor de logística reversa de embalagens já vinha registrando um avanço bastante positivo antes mesmo do decreto segundo números da Central de Custódia. Criada no último mês de agosto, a startup concluiu seus quatro primeiros meses de operação com aproximadamente 300 mil toneladas de materiais recicláveis verificadas, a partir da análise de milhares de notas fiscais emitidas por operadores logísticos que destinaram estes materiais para reciclagem. Para este ano, com a adesão dos maiores programas estruturantes do setor no país, a expectativa é de fazer a verificação de mais de 600 mil toneladas de recicláveis, o que corresponde a pelo menos 70% de toda a massa de resíduos recuperada e declarada pelos sistemas de logística reversa atuantes no país, hoje estimada em aproximadamente 800 mil toneladas por ano. “A demanda por verificação independente destes documentos já vinha se consolidando no Brasil, e com um  aumento  nos últimos meses em função da maior atenção dadas por empresas a exigências regulatórias que já existiam há algum tempo como as da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Ela determina que empresas que não fizerem a logística reversa podem ser multadas em até R$ 50 milhões e responder civil, criminal e administrativamente. Com o novo programa estabelecido pelo Decreto, o impulso para a verificação independente ganha um contorno ainda mais assertivo e construtivo, relacionando-a também a oportunidades de negócios”, comenta Bernardes.

Os impactos econômicos são mensurados de algumas formas que mostram como os números são significativos. Segundo o estudo Mercado de Logística Reversa: Tendências Globais da Indústria, Participação, Tamanho, Cescimento, Oportunidade e Previsão 2022-2027, realizado pela ResearchAndMarkets.com, o setor movimentou globalmente US$ 563,2 bilhões em 2021 e a expectativa é que seu crescimento chegue a US$ 812,6 bilhões até 2027. A explicação dada para isso foi a “rápida industrialização e o desenvolvimento das indústrias manufatureiras em economias emergentes estão contribuindo para o crescimento do mercado.”

Outros dados do Ministério da Economia também podem dar uma dimensão deste mercado. Segundo a pasta, o fato de o Brasil reciclar apenas entre 3% e 5% do total de resíduos sólidos que produz representa um desperdício de R$ 3 bilhões / ano com o material que não é reciclado. Outro fator são os possíveis ganhos para as empresas com uma forte redução de gastos ao adotar o programa. A pasta projeta que o custo médio de retorno de uma tonelada de embalagens ficaria em cerca de R$ 350, 81% a menos do que a despesa média estimada pela logística reversa própria, e que o custo de manter um sistema próprio de logística fica entre 9% e 15% do faturamento de uma empresa. Os números demonstram que o novo programa é uma alternativa que pode trazer muitos ganhos para o setor de logística reversa no Brasil. A iniciativa aproxima as empresas de reciclar mais resíduos em geral, sejam aqueles que tenham uma taxa de reciclagem mais alta como as latas, que chegam a um percentual de 98%, ou de materiais como vidro, com menos de 50%, e papel, com apenas 37%. Vale lembrar que as empresas também estão olhando atentamente para isso em razão da importância de avançar.

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