* Elísio Peixoto – Vereadores são agentes políticos investidos de mandato legislativo local, para uma legislatura de quatro anos, pelo sistema partidário e de representação proporcional; os quais cumprem normas específicas para sua escolha, investidura, posse, impedimentos, incompatibilidades, atribuições, prerrogativas, remuneração, licença, responsabilidades e condutas previstas na lei orgânica municipal e na Constituição Federal.
Os mandatos dos vereadores são assemelhados ao dos parlamentares federais e estaduais, estando suas atuações limitadas ao território do Município; e suas atribuições são precipuamente legislativas, embora exerçam as funções de controle e de fiscalização de determinados atos do Poder Executivo. Julgam, também, as infrações político-administrativas do Prefeito.
A Mesa é o órgão diretivo da Câmara Municipal, constituída por um presidente, um vice-presidente, um ou mais secretários e um tesoureiro, se necessário, eleitos entre os vereadores em exercício; observando o critério de representação proporcional em observância ao regimento interno. O mandato da Mesa é de um ou dois anos, conforme dispuser a Lei Orgânica do Município.
A Mesa não legisla, quem legisla é o Plenário, pois lhe compete a prática de atos de direção, administração e execução das deliberações aprovadas pelo plenário. As deliberações administrativas da Mesa são expressas em resoluções da Mesa e atos da Mesa. O presidente da Mesa também é o da Câmara, o qual é atribuído em toda sua plenitude a representação da Câmara Municipal; agindo em nome da corporação nos atos internos e externos e assumindo a responsabilidade de direção dos trabalhos do Plenário.
O Plenário é o órgão propriamente legislativo da Câmara. Suas atribuições políticas são deliberativas e legislativas, em contraste com as da Mesa, que são administrativas e executivas. É através do exercício das funções políticas do Plenário, através das reuniões dos Vereadores, que emanam as leis locais propriamente ditas. O local que se reúnem é a Câmara; a forma é a Sessão e número é conhecido como Quórum, estabelecido em lei ou no regimento.
As Comissões legislativas são grupos constituídos pelos próprios membros da Câmara a que se atribuem funções especializadas de estudo ou investigação de determinado assunto, em caráter permanente ou transitório. Comissões especiais também podem ser constituídas para inquéritos e representação social; ensina-nos Hely Lopes Meirelles.
* Elísio Peixoto é presidente da ASASCS – Associação dos Amigos de São Caetano do Sul, dirigente do Movimento Voto Consciente São Caetano
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