Vereador diz que projeto de regulamentação de aplicativos de transporte aprovado pela Câmara de Porto Alegre é inconstitucional

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Da Redação – Durante a votação da Câmara que aprovou o projeto de lei do Executivo que regulamenta o transporte privado por aplicativo, o vereador Felipe Camozzato, do Partido NOVO, foi o único voto contrário, em contraponto aos 24 favoráveis. Ele lembra que já havia apontado as ameaças que poderiam ser aprovadas e destaca outros pontos preocupantes da proposta.

Camozzato defendeu a liberdade de as pessoas escolherem como querem ser transportadas e o direito dos motoristas trabalharem com tarifas competitivas e com pouca burocracia. Por isso, apontou em suas redes sociais cinco ameaças aos serviços de transporte que as mudanças poderiam acarretar.

Destas, quatro foram aprovadas, como, por exemplo, a necessidade de sede física dos aplicativos em Porto Alegre e a obrigatoriedade de emplacamento no Rio Grande do Sul. Na época, o vereador lembrou que as regras poderiam aumentar o valor da tarifa e diminuir o número de motoristas, tornando a espera pelo serviço maior, além de burocratizar a atividade.

“São pontos que foram aprovados que prejudicam o usuário do serviço e os motoristas”, explica Camozzato, que completa: “Essas exigências devem gerar redução no número de motoristas e exclusão daqueles que não tenham condição de adequar seus veículos e, consequentemente, aumento do preço das corridas e do tempo de espera. A questão da sede protege os grandes aplicativos, pois dificulta que novos tenham condições financeiras para entrar na cidade, além de ser um péssimo exemplo ao Brasil. Já imaginou se cada cidade exigir uma sede física de cada aplicativo? Esse custo iria direto para a conta dos motoristas e usuários”.

Porém, o mais importante, e ponto focal da posição do vereador, são as inconstitucionalidades nas mudanças aprovadas, como a questão do emplacamento e ano do veículo, que já haviam sido alvo de liminar concedida pela Justiça do RS. “Exigir que a frota de veículos tenha menos de oito anos e obrigar emplacamento no Estado são pontos inconstitucionais e esperamos uma reação do prefeito a isso, pois não podia ser a favor de algo que confronta meu juramento à Constituição Federal”, finaliza.

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