* Caio Bruno – De quinta-feira (5/3) até o próximo dia 4 de abril os vereadores que pretendem disputar a reeleição ou o cargo de prefeito nas eleições de outubro podem mudar de partido sem sofrerem nenhuma punição da legenda de saída. É a conhecida Janela Partidária.
Pelo calendário eleitoral, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições, o prazo é considerado para a justa causa necessária para a mudança partidária dos detentores do cargo de vereador que queiram concorrer às eleições majoritárias (prefeitura) ou proporcionais (reeleição). Ao trocarem de partido, os parlamentares buscam mais recursos e apoio político para as campanhas.
Durante esse período aumentam-se as articulações e as conversas ao pé de ouvido pelas padarias e restaurantes das cidades. Um prato cheio para as especulações, fofocas, boataria e, claro, para os jornalistas políticos sedentos pelas alterações de sigla, acomodações ou até as mudanças de rumo, de governista a oposicionista e vice-versa.
Ao eleitor cabe verificar se o parlamentar o qual elegeu irá realizar a transferência partidária e no caso de alteração se ela não é drástica demais a ponto de prejudicar o trabalho desenvolvido e principalmente se o espectro ideológico e de posicionamento da nova agremiação do vereador continua de acordo com os seus.
* Caio Bruno é jornalista, pós-graduado em Comunicação e especialista em Marketing Político
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