Da Redação – O governador Geraldo Alckmin assinou, nesta sexta-feira, 22, decreto que autoriza a Secretaria da Fazenda a recolher em duas parcelas o ICMS das vendas de dezembro do setor de varejo, com dispensa de multa e juros.
De acordo com a medida, publicada na edição deste sábado, 23, do Diário Oficial, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal no mês de janeiro e a segunda cota em fevereiro de 2018.
A medida facilita o recolhimento do ICMS para os contribuintes e representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor. Vale lembrar que o Governo do Estado concedeu o mesmo benefício nos anos de 2013, 2014 e 2016.
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