Da Redação – O vereador Edison Parra, vice-presidente da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, encaminhou o projeto de lei que permite a veiculação de propaganda em vans escolares da cidade. Os 181 transportadores cadastrados na Secretaria de Mobilidade Urbana, a partir do momento da aprovação da proposta no Legislativo e sanção do prefeito José Auricchio Júnior, poderão circular com peças publicitárias na parte interna dos veículos ou no vidro traseiro, com materiais perfurados. A medida segue os mesmos moldes da Lei Municipal nº 5.798, sancionada em novembro de 2019, que beneficia a categoria dos taxistas.
De acordo com o parlamentar, o objetivo é estimular o empreendedorismo, abrindo oportunidades para que os transportadores possam buscar parceiros com o comércio e demais empresas que tenham interesse de ver sua marca circulando pelo município. “Em meio à crise econômica, isso significaria outra fonte de renda para os transportadores. Esta legislação se une ao aumento para R$ 130,00 do Auxílio Transporte Escolar, aprovado neste ano, o que dará uma alavancada na categoria para atender mais e melhor a população”, explicou.
Parra observou que a lei já existe em cidades como Jundiaí, Santos e Sorocaba. “Essa renda extra vai aquecer a economia local e desafogar o orçamento familiar dos transportadores de São Caetano, beneficiando nos custos de manutenção das vans escolares e no serviço prestado aos alunos”, concluiu o vereador.
A transportadora Meire Candido, há quase 20 anos neste mercado, agradeceu pela apresentação do projeto de lei e torce por sua rápida aprovação. “Estamos há tempos nesta luta. Será um incentivo muito bem-vindo para todos nós”, destacou.
Regulamentação – Caberá à Secretaria de Mobilidade Urbana a fiscalização e aprovação dos anúncios que circularão nas vans escolares da cidade. Toda publicidade deverá seguir o que rege o CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A legislação veta a veiculação de peças de bebida alcoólica, cigarros, de cunho religioso, político-partidárias, de produtos eróticos, de incitação à violência e discriminatória. A Prefeitura também poderá utilizar 10% do espaço reservado ao marketing nas vans escolares para divulgação de publicidade institucional.
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