Da Redação – A sanção da lei que aumenta penalidades ao motorista que dirigir alcoolizado ou sob efeito de qualquer outra substância psicoativa cria a expectativa positiva de redução no número de acidentes no trânsito. Como destacam parlamentares do PSDB, aqueles que insistem em assumir a direção de um veículo após consumir bebidas alcoólicas precisam se conscientizar e agir com mais responsabilidade.
“Acho que vai evitar muitos acidentes fatais e acidentes com lesões graves como tem acontecido”, disse o deputado Silvio Torres (SP) nesta sexta-feira (22). Ele sugeriu que a partir de agora seja feita uma ampla campanha de conscientização. “Órgãos da imprensa, governo e entidades podem se unir nesse trabalho de conscientização para que as pessoas se sensibilizem”, recomendou. Outro aspecto importante, para ele, é que essa lei seja efetivamente cumprida.
No prazo de 120 dias, a partir do dia 19 de dezembro, data da publicação no Diário Oficial da União, a pena para quem dirigir embriagado passa a ser de 5 a 8 anos de reclusão, além de suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo. A regra entra em vigor em 120 dias.
Importante observar a diferença entre detenção e reclusão. No caso da detenção, as medidas são, em geral, cumpridas no regime aberto ou semiaberto. Já a reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade, pois é destinada a crimes dolosos – quando há a intenção de matar. Antes, a pena de detenção variava de dois a quatro anos. O fator agravante vai para quem – dirigindo sob o efeito de álcool ou de substâncias psicoativas – causar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.
Durante a votação do projeto na Câmara, o deputado Vanderlei Macris (SP) lembrou que a matéria teve o apoio de famílias vítimas de condutores sob efeito de álcool. “O motorista que bebe e dirige tem a consciência de que está em condições de cometer um crime”, disse ele. Macris citou relatos reunidos em comissão especial presidida por ele sobre os perigos da combinação de trânsito e bebida. Segundo ele, médicos de diferentes áreas confirmaram que o álcool reduz a acuidade visual, provoca lentidão de reflexos e comportamento de risco, além de outros problemas.
O deputado Betinho Gomes (PE) não tem dúvidas de que o projeto vai ajudar a salvar vidas. Também durante a recente votação da proposta em Plenário, lembrou de uma grave tragédia no Recife que deixou três pessoas mortas e três feridas em novembro. A família viajava pela Estrada do Arraial quando outro carro avançou o sinal e provocou a colisão. A mãe, o filho de 3 anos e a babá, que estava grávida, morreram. O exame de alcoolemia comprovou a ingestão de bebida alcoólica pelo motorista que provocou o acidente, um universitário de 25 anos.
“Esse projeto não vai recuperar a vida dessa família, mas é uma sinalização de que devemos atuar firmemente na punição daqueles que fazem uso de bebida e irresponsavelmente vão para o trânsito tirar a vida de pessoas inocentes”, declarou Betinho.
A nova lei também fixa que, se do crime de dirigir sob efeito dessas substancias resultar em lesão corporal de natureza greve ou gravíssima, o condutor terá como pena a reclusão de dois a cinco anos, além de outras possíveis sanções. No caso de ocorrer homicídio culposo, a legislação já previa o aumento de um terço da pena.
Considerando que a pessoa já sabe que se beber/usar droga e dirigir corre o risco de ficar presa, a legislação acrescentou ao Código de Trânsito Brasileiro um parágrafo que determina “O juiz fixará pena-base segundo as diretrizes previstas no artigo 59 do decreto-lei 2848, de 7/12/1940 – Código Penal dando especial atenção à culpabilidade do agente e as circunstâncias e consequências do crime.”
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