TRE proíbe em definitivo que Doria use propaganda falsa no horário eleitoral

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Da Redação – O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) proibiu em definitivo, neste sábado (22/9), que a campanha do candidato tucano João Doria volte a usar imagens de bancos de dados dos EUA e da Rússia para ilustrar propaganda no horário eleitoral na TV, como se fossem relativas a escolas do município de São Paulo.

O juiz decidiu com base em representação movida pela coligação “São Paulo do Trabalho e de Oportunidades – PT/PC do B”, do candidato ao governo do Estado, Luiz Marinho, que pediu a impugnação do uso dessas imagens falsas.

Neste sábado, o juiz Afonso Celso da Silva reiterou sua decisão, que havia sido dada em caráter liminar, após a coligação de Doria ter ingressado com recurso. Porém a Procuradoria Regional Eleitoral deu parecer contrário a esse mesmo recurso (veja decisão anexa).

No parecer, a procuradoria registrou que: “No caso em tela, nota-se que há vontade expressa do candidato de mostrar propaganda onde no Brasil, mais precisamente no Estado de São Paulo, há creches padrão ‘primeiro mundo’, porém sabe-se que o país está longe disso”. Ainda de acordo com a procuradoria, houve “nítida intenção de ludibriar e enganar o leitor comum”.

Diante do parecer do órgão, o juiz Afonso Celso da Silva julgou procedente a representação movida pela coligação de Luiz Marinho. Com a nova decisão do juiz, a coligação do tucano Doria não pode mais veicular a propaganda impugnada, “sob pena de multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento”.

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