TJ cassa liminar e ARTESP vai apreender veículos que fazem transporte irregular de passageiros

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Da Redação – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou procedente recurso da ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo – contra liminares de juiz de primeira instância que impedia que a fiscalização da Agência apreendesse veículos que estivessem realizando transporte irregular de passageiros. A decisão da 7ª Câmara de Direito Público do TJ revogou entendimento da Comarca de Ribeirão Preto que impossibilitava a ARTESP de apreender veículos associados da Associação Paulista dos Transportadores Terrestres de Passageiros (Atipesp).

As liminares concedidas pela Comarca de Ribeirão Preto permitiam que a ARTESP apenas aplicasse multa aos veículos flagrados cometendo a irregularidade, mas os fiscais tinham de liberar o veículo em seguida. Em suas alegações ao TJ, a Agência argumentou que a decisão trazia riscos à segurança tanto dos passageiros que utilizam esse meio de transporte quanto dos demais usuários da rodovia, ocasionando perigo de morte e de lesões físicas a essas pessoas.

O relator do processo na 7ª Câmara de Direito Público do TJ, desembargador Eduardo Gouvêa, escreveu que “a ARTESP tem poder de polícia para fiscalizar e regulamentar o transporte intermunicipal de passageiros, e isto compreende, quando necessário, a apreensão de veículos e seus documentos como medida para coibir que tais atos continuem a ser praticados sem a autorização pertinente”. Destacou, ainda, que os donos desses veículos preferem circular amparados por liminares ao invés de regularizarem a sua situação, pois “não atendem as condições de circulação com segurança para os passageiros exigidos pela Agência Reguladora, colocando em risco a segurança e vidas dos passageiros”.

Por fim, o relator destaca que ao permitir que o veículo volte a circular após ser flagrado realizando o transporte irregular de passageiros leva a uma fiscalização ineficiente. Segundo ele, o veículo irregular “invariavelmente estará circulando no dia seguinte, cometendo a mesma infração, o que acarreta, na prática, a impunidade dos associados da autora”.

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