Especialista fala sobre compra de materiais e direitos na mensalidade
Da Redação – A juíza Simone Rodrigues Casoretti, da nona vara de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, suspendeu o retorno às aulas presenciais em São Paulo. A decisão, de caráter liminar, vale para escolas públicas e privadas, sejam estaduais ou municipais.
A liminar cancela o decreto do Governo do Estado que permitiria o retorno das aulas presenciais, com 30% de presença de alunos, nos municípios classificados como “fase vermelha”, e de 50% entre os municípios em “fase laranja” A magistrada explicou que a decisão tem como objetivo não piorar ainda mais o agravamento da pandemia, já que o sistema de saúde do estado se encontra fragilizado pelo crescimento de casos após festas e confraternizações de fim de ano.
Com a suspensão das aulas presenciais, o que os pais podem exigir das escolas nos próximos meses de educação à distância? De acordo com Marco Antonio Araújo Junior, advogado e professor de Direito do Consumidor, a compra de materiais escolares para uso coletivo, por exemplo, deve ser negociada entre os pais e a escola para evitar problemas de diálogo.
“Nesse período, não faz sentido exigir compra de uniforme, e todo material que seria comprado seria usado para a educação a distância. É importante que os pais, caso tenham comprado materiais que serão desnecessários sem aulas presenciais, conversem com a escola e negociem o retorno do gasto que tiveram”, explica.
Sobre reajuste de mensalidades, o especialista explica que nem sempre o ensino a distância é mais barato do que a educação presencial. “Existe espaço para os pais negociarem com as escolas uma diminuição na mensalidade, mas isso não está obrigatoriamente ligado ao modelo da educação. Não necessariamente a educação a distância tem menos custos do que a educação presencial. Ela pode custar bem mais caro se tiver um projeto de vídeos online, uma quantidade de atividades disponíveis aos alunos, porque isso demanda uma plataforma, um serviço de streaming. A negociação não deve ser só sobre esse critério, deve ser um ajuste entre o que a escola pode abrir mão e o que os pais precisam para manter os filhos matriculados”.
Ainda sobre compra de materiais, o advogado alerta que os pais precisam pensar a longo prazo. “A suspensão das atividades não é definitiva, em algum momento as escolas retornarão ao modelo presencial. Se a lista de materiais já foi comprada e entregue, os alunos usarão eventualmente”.
Sobre pedidos abusivos de escolas sobre itens sanitários, como o álcool em gel, Marco Antonio explica que, de acordo com a Lei nº 12.886/13, alguns materiais de uso coletivo não podem ser exigidos pelas escolas. Álcool figurava nessa lista de materiais proibidos, mas a transmissão da Covid-19 transformou essa questão. “Cada criança deve levar seu álcool em gel para uso pessoal. Mas a escola não pode exigir que os pais comprem 10 frascos de álcool em gel para deixar na escola, por exemplo. Isso não pode estar na lista de materiais, é algo pessoal e de uso individual”.
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