Associação de Supermercados do Estado do RJ aponta redução de 50% na entrega das sacolas; campanhas ajudaram a mudar o hábito do consumidor
Da Redação – Dois bilhões a menos de sacolas plásticas no meio ambiente em apenas um ano. O dado é da Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ) que participa ativamente da educação e orientação sobre o uso excessivo das sacolinhas. Desde que a lei que restringe a distribuição do produto passou a vigorar, em junho de 2019, a associação acompanha de perto essa mudança histórica no setor. Nunca tantas sacolas plásticas descartáveis foram retiradas de circulação em um intervalo de tempo tão curto.
Com a redução de cerca de 50% na distribuição de sacolas plásticas pelas redes associadas o Estado do Rio conseguiu bater a meta estipulada pela ASSERJ no início da implementação. “No primeiro ano da lei, tínhamos que reduzir em 40% da distribuição ao consumidor e já chegamos aos 50%. A partir do segundo ano, é acrescentado 10% até o quarto ano, ou seja, nós precisamos, em quatro anos, reduzir a distribuição de sacolas em até 70%. Acreditamos que vamos conseguir isso bem antes”, diz Fábio Queiróz, presidente da Associação de Supermercados do Rio de Janeiro.
O levantamento foi feito pela ASSERJ junto aos estabelecimentos que estão cobrando o preço de custo pelas sacolas retornáveis e aderiram ao movimento “Desplastifique Já!”, lançado no dia 25 junho de 2019. Com o mote “Use sacolas retornáveis. Desplastifique já! Supermercados do Rio e você, juntos pela redução das sacolas plásticas”, o movimento surgiu para fazer com que os consumidores repensem sobre o uso indiscriminado da sacola. Outro objetivo da ação é orientar sobre o impacto do produto no meio ambiente, buscando a mudança de hábitos para um consumo mais consciente, incentivando o uso de sacolas retornáveis.
Segundo o presidente da ASSERJ, Fábio Queiróz, a aderência por parte dos supermercadistas associados foi imediata e ajudou na implementação. “Tivemos um engajamento positivo dos estabelecimentos e da população com a causa e isso foi fundamental para todo o trabalho que realizamos no setor. Todos os supermercadistas entenderam facilmente a importância da lei e entraram nesta luta com a gente. A conscientização sobre o uso de plástico está cada vez maior e a expectativa é reduzir a utilização ainda mais”.
A Lei determina que os supermercados de grande porte disponibilizassem apenas as novas sacolas, produzidas com mais de 51% de fontes renováveis, a preço de custo, não havendo lucro para os lojistas. Os estabelecimentos de pequeno porte tiveram mais seis meses para se adequar e iniciaram a distribuição das novas sacolas em 26 de dezembro de 2019.
Fábio Queiróz revela o orgulho de ver no dia a dia a conscientização da população em não usar mais as sacolas convencionais e levar as suas próprias retornáveis para as compras. “Essa grande conquista foi o primeiro passo para o setor evoluir neste sentido. Ficamos muito gratos com o resultado e isso mostra que podemos ir muito além e contribuir ainda mais para o meio ambiente e o Rio de Janeiro”.
O gerente de Responsabilidade Social da Cencosud Brasil, Fábio Oliveira, acredita que o Rio de Janeiro e a ASSERJ saem na frente em termos de protagonismo nessa mudança tão necessária para o meio ambiente.
“Nós, como pessoas que vivemos e consumimos os recursos deste Planeta, precisamos, a cada dia, evoluir com nossos hábitos e nossa cultura de consumo. Consumimos sacolas plásticas durante décadas e chegou a hora de fazermos uma mudança de chave. É preciso pensar nas próximas gerações. Neste momento, temos a obrigação de mudar essa forma de consumir sacolas plásticas. Dentro desse contexto, surgem algumas alternativas como as sacolas retornáveis, a reutilização das caixas de papelão e a utilização de outras embalagens sustentáveis. Por isso, é muito importante celebrarmos 1 ano dessa Lei, dessa nova cultura que está sendo implantada em todo o Rio de Janeiro. Tomara que nosso Estado inspire todo o Brasil nessa nova fase no consumo de sacolas e embalagens”.
Para a consumidora Érika Valóis de 35 anos, além da importância ambiental, as sacolas retornáveis são uma excelente opção para quem faz compras a pé pela praticidade. “Comecei a usar sacolas retornáveis desde quando morava em São Paulo. Quando mudei para o Rio ainda não havia a Lei, mas achei fundamental a implementação da medida para melhorar a conscientização das pessoas sobre o meio ambiente que vivemos”.
Antes da Lei, estima-se que, por ano, cerca de 4 bilhões de sacolas plásticas eram distribuídas no Rio de Janeiro. Com base nisso, mais de 300 milhões de sacolas plásticas eram entregues por mês no Estado. Com a aplicação da Lei, esse número caiu para pouco menos de 200 milhões de sacolas/mês.
Pioneirismo – O Rio de Janeiro foi o primeiro Estado do país a banir a distribuição das sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais. Em 2011, a cidade de Belo Horizonte implementou uma lei municipal com a proibição das sacolas também. A cidade de São Paulo já tinha a lei municipal nº 15.374/2011, que entrou em vigor em 2015.
Entenda a Lei – Desde 26/06/2019 os supermercados de grande porte disponibilizam apenas as novas sacolas, produzidas com mais de 51% de fontes renováveis, a preço de custo, não havendo lucro para os lojistas. Já a Lei 8.472, publicada no dia 15/7/2019, determina que os estabelecimentos comerciais do Estado do Rio de Janeiro deverão reduzir, progressivamente, o número de sacolas plásticas disponibilizadas ao consumidor, sendo: na proporção de 40% no primeiro ano de vigência da Lei e 10% nos anos subsequentes até o 4º ano. A norma revoga também a Lei 1.299, de 28 de abril de 1988, que determinava a entrega de embalagens para acondicionamento de produtos adquiridos pelos consumidores, nas compras acima de 3 kg (três quilos).
O não cumprimento de qualquer das regras impostas na nova Lei das sacolas plásticas sujeitará ao infrator as penalidades previstas na Lei de Política Estadual de Educação Ambiental, bem como na aplicação de multa pecuniária em valor a ser estimado de 100 à 10.0000 UFIR’S (correspondente para o exercício de 2020: de R﹩ 355,50 à 35.550,00).
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