Ação corresponde à 2ª fase da Operação Combustão e investiga supostas fraudes em postos de combustível e empresas de transportes de 101 municípios do estado de SP
Da Redação – A 6ª Turma do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) concedeu, na tarde do dia 8 de junho, ordem de Habeas Corpus determinando a revogação da prisão preventiva de dois réus investigados na Operação Borra 500. A ação corresponde à segunda fase da Operação Combustão e investiga os golpes em postos de combustíveis e empresas de transportes de 101 municípios do estado de São Paulo.
Em dezembro de 2018, o Ministério Público e a Secretaria Estadual da Fazenda cumpriram mandados de prisão e de busca e apreensão contra suspeitos de cometerem crimes de fraudes fiscais de, pelo menos, R$ 2,8 bilhões na compra e venda de combustível, nas cidades de Campinas, Paulínia, Jaguariúna e Indaiatuba.
Segundo a denúncia do GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), o esquema consistia na emissão de notas falsas, simulando transações de compra e venda de combustível, principalmente óleo diesel. As empresas de transporte simulavam o negócio baseadas nas notas emitidas pela quadrilha e utilizavam de compensação de débitos na Secretaria da Fazenda sem recolher o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Após recurso do Ministério Público, o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) havia determinando a expedição de mandados de prisões contra todos os investigados.
No entanto, dia 8 de junho, a 6ª Turma do STJ concedeu ordem de Habeas Corpus revogando a prisão preventiva de dois réus investigados na operação combustão.
A peça, impetrada pelos advogados Dr. Ícaro Batista Nunes e Dr. Esrom Mateus dos Santos, incidiu a um dos réus, mas, de ofício, o juiz estendeu o benefício para o segundo réu.
De acordo com o Dr. Ícaro Batista Nunes a decisão é irretocável, devolvendo a liberdade de seu cliente, que, segundo o advogado, é injustamente investigado pelas fraudes.
Para o defensor Dr. Esrom, a decisão consagra a presunção de inocência de seu cliente, uma vez que o procedimento administrativo foi realizado por meio levantamento fiscal, feito de maneira presumida pelo fisco, sendo que, ao final, ele acredita que sobrarão justificativas sobre a inocência de seu cliente.
O processo corre na 2ª Vara da Comarca de Paulínia. Ainda não há data para o julgamento definitivo.
Sobre o Dr. Ícaro Batista Nunes
Graduado em Direito pela Facamp e pós-graduado em Processo Penal pela Universidade de Coimbra, Dr. Ícaro Batista Nunes é especialista em Direito Penal Econômico pela Fundação Getúlio Vargas e está fazendo mestrado, também em Direito Penal Econômico pela Fundação Getúlio Vargas, com o tema “Lavagem de dinheiro em escritórios de advocacia”. O Dr. Nunes ainda é professor de Direito Penal de Graduação e Pós-Graduação, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCrim, e da Comissão de Direito Penal Econômico da OAB/SP, Subseção de Campinas/SP; palestrante e autor de diversos artigos na sua área de atuação.
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