* Gabriel Clemente – O que estava em questão no STF eram três ações diretas de constitucionalidade movidas pela OAB nacional, PC do B e pelo Patriotas, antigo PEN (Partido Ecológico Nacional).
A discussão girou em torno da validade constitucional do artigo 283 do CPP (Código de Processo Penal), que versa sobre a ‘presunção de inocência’ até que se esgotem todas as possibilidades de recurso, o chamado ‘trânsito em julgado’ da condenação criminal.
Com a decisão da mais alta corte de justiça do país, o resultado torna-se vinculante, com efeito ‘erga omnes’ (válido para todos), ou seja, todas instâncias da Justiça terão de seguir o entendimento do Supremo, tornando-se vedada a decretação da prisão após condenação em segundo grau de jurisdição.
Haverá exceções em razão da periculosidade do réu ou, ainda, nas hipóteses de o mesmo atrapalhar investigações, ameaçar testemunhas ou tentar inibir a instrução criminal.
Segundo o novo entendimento do STF, para esses casos já existem e cabem as prisões processuais cautelares: temporárias ou preventivas (sem prazo para que sejam revogadas).
No entanto, há algo chamado bom senso.
A hermenêutica jurídica, a interpretação das leis, exige, também, o expediente do uso do chamado ‘Direito Comparado’, aliás, diga-se de passagem, muito citado por alguns ministros do Supremo nas argumentações dos seus votos.
Então, vamos a ele.
Em Portugal e na França também há a exigência do esgotamento de todos os recursos para a decretação da prisão penal condenatória de alguém, mas, nestes países, a quantidade é muito menor se comparada ao nosso ordenamento jurídico processual.
Nos EUA, Alemanha e Canadá, nações de Primeiro Mundo extremamente avançadas em vários segmentos, basta a condenação em segundo grau ou, ainda, dependendo da gravidade do delito, somente a condenação na primeira instância judicial, pelo juízo singular, para que o condenado comece a cumprir a pena.
Com essa decisão do STF, é natural que os holofotes voltem-se a Lula. Afinal, trata-se de um ex-presidente. No entanto, a nação precisa saber que vários outros réus do ‘colarinho branco’ foram beneficiados em um efeito ‘dominó’, como o ex-governador mineiro implicado no ‘mensalão tucano’, Eduardo Azeredo (PSDB), além de vários empresários e empreiteiros envolvidos nas investigações da ‘Lava Jato’.
Pergunto: Onde está o bom senso?
Como disse, em seu voto, o ministro Luiz Fux, “o Direito foi feito para o bem-estar do homem, não o contrário”.
A sensação de impunidade, sobretudo em relação a criminosos poderosos, volta a causar revolta e pesadelos no povo brasileiro.
O Brasil ainda precisa avançar muito em várias áreas, sobretudo no saneamento do seu sistema judiciário.
A mudança da jurisprudência pelo STF, na prática, só vai privilegiar a casta de delinquentes endinheirados, que podem pagar caros advogados munidos de uma infinidade de recursos ao seu dispor até que os crimes prescrevam. O criminoso pobre, o ‘zé povinho’, não tem muito a comemorar.
Agora, solto, Lula poderá viajar pelo país e participar de eventos políticos. Resta saber qual será o seu poder de reorganizar a esquerda ‘tupiniquim’.
Vale lembrar que Bolsonaro possui uma fatia de 30% de eleitores fiéis que, certamente, vão dar muito trabalho a essa esquerda, atualmente, pulverizada.
O que falta neste país é bom senso, infelizmente.
* Gabriel Clemente é jornalista graduado pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS). Atuou como repórter da rádio ABC, assessor de imprensa político e assistente de comunicação institucional do Centro Universitário Fundação Santo André (FSA)
Mas no HAVERA concessão tipos impedimentos de investigação etc …O Ladrão Lula ultrapassou todos os limites , sinto falta das Entidades que deveria defender a população , Vergonha tbem da OAB
Excelente explicação Gabriel. Só lamento que nós tenhamos que passar por essa situação. Triste.