STF define que lavratura de Termo Circunstanciado não é ato exclusivo do delegado de polícia

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* Coronel Elias Miler da Silva – Ao contrário do que afirmaram a presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, Raquel Gallinati, e a juíza do TJSP, Ivana David, em artigo publicado no dia 29 de junho no portal O Estado de S. Paulo, o Supremo Tribunal Federal pacificou, no Plenário, que o Termo Circunstanciado não é privativo dos delegados.

A decisão confirma a decisão anterior do ministro Gilmar Mendes no Recurso Extraordinário 1.050.631, Sergipe, com Repercussão Geral válida para todo o país, em que a ADEPOL-SE alegava que era inconstitucional a lavratura do TCO pela Polícia Militar porque isso violava o artigo 144, §§ 4º e 5º da Constituição Federal, sob a alegação de que o delegado é a única autoridade policial:

“A interpretação restritiva que o recorrente (Associação dos Delegados de Polícia) quer conferir ao termo ‘autoridade policial’, que consta do art. 69 da Lei nº 9.099/95, não se compatibiliza com o art. 144 da Constituição Federal, que não faz essa distinção. Pela norma constitucional, todos os agentes que integram os órgãos de segurança pública – polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, policiais civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares –, cada um na sua área específica de atuação, são autoridades policiais”.

Mais uma vez os Delegados ingressaram no STF afirmando que os juízes também não poderiam fazer termo circunstanciado, e os ministros, utilizando como fundamento a decisão que reconheceu que o policial militar poder fazer termos circunstanciados, julgaram improcedente a Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) nº 3.807, da Associação de Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL), afirmando que Termo Circunstanciado não é ato exclusivo do delegado, ou seja, não é ato de investigação da polícia judiciária, não ofende os §§ 1º e 4º do artigo 144 da Constituição nem se constitui em usurpação da função pública da Polícia Civil.

Há inúmeras vantagens na implantação da lavratura do TCO, pela Polícia Militar, no local da ocorrência. O registro é feito na rua, de maneira rápida, não ultrapassando 30 minutos na maioria dos casos. O policial militar libera os envolvidos – que não precisam passar pelo constrangimento de comparecer a uma delegacia e lá ficar esperando horas (envolvidos e policiais militares) pelo registro da ocorrência. Logo, haverá mais policiais e viaturas no patrulhamento rotineiro, aumentando a sensação de segurança de população. A própria Polícia Civil também é beneficiada, pois poderá dedicar o seu tempo para investigar os crimes graves como homicídio e latrocínio, que não passam de 8% de esclarecimento, número vergonhoso para qualquer país civilizado.

Há ainda outra enorme vantagem a ser considerada, que é a economia de recursos do Erário: com a PM lavrando TCO, o Estado de São Paulo pode economizar cerca de R$ 1,2 bilhão por ano em despesas com combustível e manutenção de viatura, em número de policiais no trabalho, em corte de burocracia e ao evitar mais delitos, já que os policiais militares estarão mais tempo em sua atividade de patrulhamento.

Se em dezenas de Estados a Polícia Militar está lavrando Termo Circunstanciado, que é benéfico para a vítima, benéfico para o autor, benéfico para a justiça, benéfico para o Ministério Público, benéfico para a polícia civil, e principalmente benéfico para a Sociedade, por que os delegados de polícia de São Paulo são contra? Com certeza não é na defesa da sociedade, e sim de uma visão classista de um único cargo que luta por poder, em detrimento da modernização da segurança pública e da justiça para o povo. O que leva presidente do Sindicato dos delegados em colocar informações distorcidas da verdade do julgamento do STF? Falta de entendimento jurídico na interpretação?

Tantas são as vantagens da lavratura do TCO pela Polícia Militar que vários Estados brasileiros já utilizam a ferramenta: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais, Acre, Tocantins, Rondônia, Roraima, Goiás, Rio Grande do Norte, Ceará, Pernambuco, Distrito Federal, Sergipe e Piauí. A próxima a fazer o mesmo será a Polícia Militar do Maranhão, que já está autorizada pelo Tribunal de Justiça. O Estado de São Paulo está na contramão desta prática, e sua Polícia Militar está impedida, por Resolução ilegal e inconstitucional do Secretário da Segurança Pública.

* Coronel Elias Miler da Silva, presidente da Defenda PM – Associação de Oficiais Militares do Estado de São Paulo em Defesa da Polícia Militar

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