Da Redação – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em sessão realizada no início do mês de agosto de 2015, que os créditos trabalhistas deveriam ser atualizados com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A decisão foi tomada no julgamento de arguição de inconstitucionalidade suscitada pelo ministro Cláudio Brandão em relação a dispositivo da Lei da Desindexação da Economia (Lei 8.177/91), que determinava a atualização dos valores devidos na Justiça do Trabalho pela Taxa Referencial Diária (TRD).
Entretanto, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender os efeitos de decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo a liminar do ministro Dias Toffoli, concedida em Reclamação (RCL 22012) ajuizada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), a decisão do TST extrapolou o entendimento fixado pelo STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, relativas à sistemática de pagamento de precatórios introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 62/2009. Além disso, a alteração da correção monetária determinada pela corte trabalhista atingiu não só o caso concreto, mas todas as execuções em curso na Justiça trabalhista. Isso porque na mesma decisão o tribunal decidiu oficiar ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para providenciar a ratificação da “tabela única” da Justiça do Trabalho.
De acordo com o advogado Fabiano Zavanella, sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados e especialista em Relações do Trabalho*, a decisão do STF é bastante acertada, porque estanca todo o temor e insegurança jurídica que o posicionamento do TST havia trazido quando decidiu pela aplicação do IPCA como índice de atualização dos débitos trabalhistas e com o agravante de modular os efeitos desde de março de 2009. “Isso gerou um considerável problema para as empresas e grande parte delas optou por recalcular o passivo trabalhista, proporcionando um aumento gigantesco nas contingências e provisões”, explica Fabiano Zavanella contextualizando a decisão do Pleno do TST com o atual período de crise econômica que vivemos em nosso País. “As decisões judiciais precisam respeitar o dogma da segurança jurídica e, nesse sentido, o STF conseguiu, com a liminar, estancar essa insegurança que a decisão do TST tinha promovido”, finaliza.
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