* Deivid Prazeres – Nas últimas semanas, liderou o Top 10 da Netflix o seriado Você (You), cujo roteiro romantiza a vida de um personagem charmoso e carismático que pratica o denominado “stalking” em pessoas de seu círculo social.
Embora esse termo seja comumente utilizado para se referir à famosa “espiada” na vida alheia por meio das redes sociais, é necessário distinguir o comportamento socialmente tolerável da conduta obsessiva e doentia que perturba o sossego e destrói a saúde física e emocional de quem é vítima desse comportamento.
Em poucas palavras, o “stalking” pode ser definido como o ato de perseguir e assediar alguém, reiteradamente e por qualquer meio, inclusive virtual, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica.
O termo deriva do verbo inglês “to stalk”, que, em tradução livre, significa “perseguir incessantemente”, sendo utilizado em seu país de origem por caçadores para indicar o comportamento do predador que permanece no encalço da presa até atacá-la de surpresa.
No Brasil, um caso emblemático de “stalking” foi o episódio ocorrido com a apresentadora Ana Hickmann em 2016, quando foi perseguida por um fã descontrolado que invadiu o quarto do hotel no qual ela estava hospedada e tentou ceifar sua vida.
Até março de 2021, o “stalking” era enquadrado no país como uma contravenção penal, mas, após a Lei n. 14.132/2021, esse comportamento passou a ser crime previsto no art. 147-A, do Código Penal, punido com até 2 anos de prisão.
Portanto, caso seja alvo desse crime, é importante que a vítima não se cale, reúna todas as provas disponíveis (capturas de tela, gravações de voz, etc) e procure um advogado de sua confiança ou a autoridade policial mais próxima para receber o auxílio jurídico necessário e apresentar, dentro do prazo legal de 6 meses, a representação necessária para que o “stalker” seja investigado e processado por seus atos.
* Deivid Prazeres é advogado criminalista, presidente da AACRIMESC (Associação dos Advogados Criminalistas de SC)
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