Fresp apoia proposta de estabelecer um percentual de ônibus adaptado e não de toda frota
Campinas – Está tramitando no Congresso Nacional o projeto de Lei 753/2022 de autoria do Deputado Paulo Vicente Caleffi (PSD/RS) que altera “a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência”. A proposta tem como objetivo estabelecer um percentual de ônibus adaptados para uso de deficientes a ser adotado pelas empresas de transporte de fretamento e de turismo, ou seja, a acessibilidade em 1 a cada 20 veículos renovados da frota.
Para Regina Rocha, diretora executiva da Fresp (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo), o setor sempre atendeu as demandas dos clientes, inclusive com a adaptação dos veículos para plena acessibilidade de cadeirantes ou pessoas com mobilidade reduzida, tanto no fretamento contínuo quanto no turismo. “A proposta do Deputado Paulo Vicente Caleffi permite que as empresas busquem os veículos que melhor se adaptem as necessidades dos clientes, garantindo uma mobilidade segura e mais acessível, evitando desperdícios de recursos e investimentos em veículos que não atenderão plenamente a finalidade da Lei Brasileira de Inclusão”.
Os anos de experiência na logística do transporte nas médias e grandes cidades evidenciam que nem sempre o ônibus é o veículo mais adequado para esse tipo de demanda. “Muitas vezes o tamanho do veículo impede o acesso ao local de moradia do cadeirante ou mesmo causa empecilho na fluidez do trânsito”.
Regina explica que a prática já mostrou que veículos de menor porte, como vans e automóveis, são muito mais versáteis e atendem de forma mais adequada a demanda do passageiro, podendo adentrar em garagens e subsolos, ruas estreitas, favelas, becos, para o embarque seguro e confortável, sem comprometer a fluidez do trânsito ou a agilidade do transporte dos demais passageiros. “Tanto é assim que as Prefeituras estão adotando automóveis para alguns serviços de transporte de cadeirantes, como é o caso da cidade de São Paulo”.
Já para as demandas do turismo, a maior dificuldade está muito mais nos pontos de parada do percurso, destinos, restaurantes, hotéis e atrativos do que propriamente no veículo empregado na viagem. “É essencial que os destinos sejam plenamente acessíveis. Dificilmente um cadeirante invista em uma viagem numa excursão rodoviária, mesmo que hoje já tenhamos veículos suficientes para atender a demanda desse público”.
A diretora reforça que, por ser um serviço privado, não aberto a público, as empresas de fretamento já tem conhecimento prévio da demanda por transporte e tem plena condição de se preparar para atendê-la. “Para o nosso setor, a exigência de que todos os ônibus adquiridos pelo serviço de fretamento sejam acessíveis se mostra descabida e inadequada para a finalidade que se pretende”.
Sobre a FRESP
A Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado (FRESP) é uma entidade sindical de grau superior, constituída há 27 anos com o objetivo de agrupar, representar, coordenar, proteger e estimular o aprimoramento das atividades de transporte de passageiros por fretamento.
Hoje a FRESP é composta por sete sindicatos: SETFRET, SINFRECAR, SINFREPASS, SINFRESAN, SINFRET, SINFREVALLE e TRANSFRETUR espalhados pelo Estado de São Paulo. Os sindicatos juntos congregam mais de 300 empresas de transporte profissional de pessoas por fretamento.
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