Senador Paulo Rocha apresenta Projeto de Lei que amplia ações de ressarcimento contra agressores de mulheres

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Da Redação – Ações regressivas podem cobrar de agressores condenados os valores gastos com auxílio doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. A intenção é usar a medida punitiva como um recado de não tolerância à violência contra as mulheres e também a motoristas que cometerem acidentes graves.

O senador Paulo Rocha (PT-PA) apresentou o PLS 347/2017, que altera as leis 8.213/1991 e 8.742/1993 para penalizar quem comete violência contra mulheres e familiar, além dos acidentes de trânsito que cause sinistros graves no rol de casos em que a Previdência Social poderá ajuizar ações regressivas contra os autores desses crimes para ser compensada pelas despesas com benefícios ou assistencial.

Homens que cometerem violência contra mulheres podem ser penalizados em uma nova frente: na conta bancária. Além da responsabilização criminal prevista na Lei Maria da Penha, a proposta é que os agressores restituam ao erário os valores gastos pelo INSS, sendo assim responsabilizados pelo crime que cometeram também na esfera civil.

O agressor terá que devolver à União, por meio do INSS, tudo o que for gasto com as indenizações e pensões, decorrentes de atos de violência doméstica e infrações graves ou gravíssimas ao Código de Trânsito brasileiro.

O Projeto de Paulo Rocha, determina que quem causou o dano tem que responder por ele. O homem que agride uma mulher está gerando um dano não só à mulher e seus filhos, mas também ao patrimônio público. É uma medida muito importante, que traz um efeito de natureza pecuniária, porque o Estado acaba se ressarcindo de um valor que ele assumiu por culpa de uma pessoa que foi condenada.

O Projeto teve aprovação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, e agora tramitará na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Aprovado naquele colegiado, a matéria deverá seguir direto para a Câmara dos Deputados.

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