Da Redação – A importância do licenciamento ambiental para se evitar danos graves ao meio ambiente provocados por obras e atividades de grande impacto está inserida da Constituição Federal de 1988 e estabelecida como instrumento de política ambiental pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal 6.938/81). Mas a aprovação pela Comissão de Constituição de Justiça do Senado Federal da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 65/12 ameaça essa garantia legal.
A PEC autoriza a execução de obras apenas com uma simples apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA). O empreendedor ficará isento da necessidade de esperar o licenciamento ambiental concedido pelos órgãos de controle municipais, estaduais ou federais para iniciar a obra, que também não poderá ser nem suspensa ou cancelada. Em Santo André, o Semasa é o órgão responsável pelo licenciamento ambiental. A PEC ainda precisa ser analisada pelo plenário do Senado e, caso aprovada, segue para a tramitação na Câmara.
Diante de tal ameaça, a Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente, seção SP (ANAMMA-SP), da World Wildlife Fund, (WWF), da Conservação Internacional (CI) e da Associação Brasileira de Avaliação de Impacto (ABAI) elaboraram um manifesto, cuja íntegra segue abaixo:
Manifesto contra o retrocesso do Licenciamento Ambiental Brasileiro
A Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988 assumiu a relevância da questão ambiental no País. No capítulo dedicado exclusivamente ao tema foram definidos os direitos e os deveres do Poder Público e da coletividade para defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, estabelecendo inclusive que a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) deve ser exigida como estudo prévio para aquelas obras ou atividades com relevante degradação ao meio ambiente. Nesse sentido, a Lei 6.938/81 – Política Nacional de Meio Ambiente, determinou o Licenciamento Ambiental como um importante instrumento da política ambiental.
O licenciamento ambiental tem como finalidade promover o controle prévio de atividades e de empreendimentos considerados potencialmente poluidores, bem como daqueles capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. Não se trata de um instrumento inibidor do desenvolvimento econômico-social, mas sim de uma ferramenta que exige em seus ritos a indicação das melhores soluções e alternativas para se implantar um novo empreendimento, conciliando o com a proteção do meio ambiente.
Ao longo de décadas o licenciamento ambiental passou por um processo de evolução até chegar à sua conformação atual, com processos que progrediram de simples autorizações governamentais para desmatamentos significativos, por exemplo, ou prévias autorizações para o funcionamento de atividades industriais, até a incorporação na legislação ambiental brasileira da necessidade de AIA, o que significou um relevante avanço qualitativo na gestão ambiental.
Todo este acúmulo de experiências e políticas públicas no âmbito ambiental está sendo desconstruído e passando nos últimos anos a ser atacado como responsável pela obstrução do desenvolvimento econômico do país. Esse discurso, simplista e rudimentar, preparou terreno para variadas iniciativas parlamentares que buscam a reforma do licenciamento ambiental no Brasil. As entidades aqui subscritas manifestam sua preocupação quanto ao teor de diversas dessas propostas, que sob o pretexto de agilizar o licenciamento apontam para providências que podem ferir de morte esse importante instrumento de gestão.
Reconhecemos que passa da hora de avaliarmos criteriosamente e apontarmos as necessárias reformas do licenciamento ambiental brasileiro, de forma a torná-lo mais eficaz, mais ágil, menos burocrático, com amplo controle social e adequadamente distribuído entre os três entes federados. Entretanto, entendemos que essa reforma deve ser efetuada de maneira cautelosa, com ampla participação da sociedade civil organizada e dos órgãos de governo competentes.
Ressaltamos, ainda, que a proposta de reformulação do licenciamento que vem tramitando no Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA desde o final de 2015 não tem sido submetida a um rito adequado de debates e participação pública que seja compatível com a complexidade do tema. Dessa maneira, e reconhecendo a legitimidade do parlamento brasileiro em debater propostas de lei sobre o tema, as entidades apelam ao Congresso Nacional que não sejam feitas alterações no texto constitucional a esse respeito e que considere a lógica de funcionamento do Sistema Nacional de Meio Ambiente.
Manifesto produzido como resultado do debate público: Diga não ao desmonte do licenciamento ambiental. Realizado em 24.05.2016 na Assembleia Legislativa de São Paulo – ALESP – SP
Assinam esse manifesto: Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente – João Ricardo Guimarães Caetano Diretoria Estadual/SP; World Wildlife Fund – WWF; Conservação Internacional – CI e a Associação Brasileira de Avaliação de Impacto
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