Sehal fecha acordo e renova Convenção Coletiva para empresas do Grande ABC

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· Acordo foi assinado junto com o Sintshogastro; Novas regras devem ser seguidas pelas empresas e são válidas por um ano

Da Redação – O Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC) fechou o acordo da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) para as empresas das cidades de Santo André, São Caetano, Mauá e Ribeirão Pires. Dessa forma, ficam renovadas as regras que vão vigorar durante um ano. A data-base da categoria agora passou a ser 1º de fevereiro.

Após vários encontros entre os representantes dos empresários e dos trabalhadores, a negociação foi encerrada com a assinatura do documento entre o presidente do Sehal, Beto Moreira, e o presidente do Sintshogastro (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços em Geral de Hospedagem, Gastronomia, Alimentos Preparados e Bebidas a Varejo de Santo André e Região), Valter Ventura Oliveira. O fechamento do acordo ocorreu na tarde de 18 de março, nas instalações da sede, em Santo André.

Entre os principais itens do acerto está o piso salarial da categoria. Para as empresas que fizeram adesão ao Repis (Regime Especial de Piso Salarial), o salário mensal estabelecido para os trabalhadores é de R $1.603,28 (5,5% de reajuste), válido desde 1º de janeiro de 2022. A partir de 1º de agosto de 2022 passa a 1.686,87 (11% de reajuste). Já para as empresas que não optaram pelo Repis, os valores são R$1.923,98 (1/02) e R$2.024,19 (1/08).

O advogado do Sehal, João Manoel Pinto Neto, explica que é importante observar que a base para os reajustes é o mês de dezembro de 2021. Ou seja, em 1º de fevereiro será aplicado o índice de 5,5%, sobre os salários de dezembro de 2021 e em 1º de agosto, será aplicado o reajuste de 11% sobre os salários de dezembro de 2021.

Outra importante mudança que consta no acordo é a alteração da data-base da categoria, que passou a ser 1º de fevereiro. Antes era 1º de janeiro. O novo contrato tem vigência entre 1º de janeiro de 2022 a 31 de janeiro de 2023.

O valor do Vale-refeição ficou estipulado em R $18,27 por dia para as empresas que não fornecem alimentação no local para os empregados.

Normas – As bases da renovação do acordo foram realizadas pelos advogados do Sehal, João Manoel Pinto Neto e Denize Tonelotto durante assembleias dirigidas pelo presidente da entidade, Beto Moreira.

“No atual momento de crise, o entendimento entre as partes é fundamental para a retomada e continuidade dos negócios. E, além de tudo, manter a atividade econômica que gera emprego e renda”, disse Beto Moreira.

Para o advogado do Sehal, João Manoel Pinto Neto, a renovação do acordo representa a decisão soberana das assembleias realizadas com os empresários, que votaram e acompanharam as pautas de reivindicações.

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