SEHAL denuncia irregularidade de concessão de carta sindical

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Da Redação – O Brasil foi surpreendido com a notícia de que a Polícia Federal deflagrou a operação para desarticular a organização criminosa que atua na concessão fraudulenta de registros sindicais junto ao Ministério do Trabalho. As ações para apurar as responsabilidades foram divulgadas no dia 30 de maio.

O Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC), com sede em Santo André, já havia denunciado a irregularidade de concessão de carta sindical ao SINHORES-SBC (Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Bernardo do Campo) que obteve, de forma ilegal, o desmembramento da cidade de São Bernardo, retirando a cidade da base do Sehal, que a representa legalmente, desde 1943. O Sehal vem lutando judicialmente para recuperar a cidade perdida ilegalmente, entretanto, a morosidade da Justiça ainda não restabeleceu a cidade para a base do Sehal.

De acordo com o presidente do Sehal, Roberto Moreira, a Lei não permite a criação de mais de uma organização sindical representativa de categoria profissional ou econômica na mesma base territorial. “Somos os únicos representantes legais em Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, portanto, é vedada a criação de outro sindicato em qualquer uma dessas cidades.  Além do que, o desmembramento não é vontade da categoria empresarial de hotéis, bares, restaurantes e similares de São Bernardo, já que todos se dizem muito bem representados pelo Sehal”, complementa o presidente.

Para o Sehal, a obtenção da carta sindical pelo SINHORES-SBC está cercada de inexplicáveis mistérios, pois o processo de pedido de desmembramento junto ao Ministério do Trabalho já havia sido arquivado em 2015, e às vésperas do Natal de 2016, misteriosamente, desarquivaram o processo e concederam a carta sindical ao SINHORES-SBC. “Certamente forças ocultas com interesses escusos fizeram com que o Ministério do Trabalho mudasse a decisão, revogando o próprio ato”, explica Dra. Denize Tonelotto, advogada do Sehal.

O pedido de registro solicitado pelo SINHORES-SBC foi arquivado, conforme Nota Técnica 155/2015 da Secretaria de Relações do Trabalho, em fevereiro de 2015. “E não havia qualquer razão para o desarquivamento, ainda mais sem uma explicação técnica/jurídica para revogação do próprio ato e concessão da carta, ainda mais, da forma que foi concedida, no primeiro dia de recesso forense, o que causa indignação e nos leva a concluir pela facilitação do desmembramento por motivos políticos”, complementa Dr. João Manoel Pinto Neto, advogado do Sehal.

Ele acrescenta ainda que até hoje o recurso contra a concessão indevida, sequer foi apreciado, e já se passaram quase um ano e meio. “Pedimos ao Ministério Público apurar com severidade as razões pelas quais a Secretaria de Relações do Trabalho deliberou pelo pedido de desarquivamento e depois concedendo o registro sindical”, finaliza Roberto Moreira.

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