Aplicação do benefício pode encarecer custos em caso de demissão; Decreto recém-publicado pelo governo faz parte de benefício emergencial
Da Redação – Com a aprovação do Decreto 10.470, recém-publicado dia 24 de agosto, os prazos para celebrar acordos de redução de jornada de trabalho e salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho foram prorrogados por mais 60 dias, com a limitação de 180 dias. A contagem do tempo total deve considerar todos os contratos feitos desde abril de 2020.
O Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC) orienta aos seus associados e empresários em geral, cautela ao usar o benefício, já que em caso de dispensa o custo da rescisão será maior.
“Ao se valer desse recurso é preciso atentar para a regra da estabilidade. Para cada mês em que o empregado tiver redução de jornada, de salários ou suspensão, contará um mês de estabilidade. Isso não quer dizer que a empresa não possa demitir, mas que ficará mais cara a dispensa, porque terá que ocorrer a indenização do período de estabilidade ao empregado”, explica a advogada do Sehal, Denize Tonelotto.
A extensão do prazo faz parte do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda anunciado pelo governo federal durante a pandemia do novo coronavírus, que provocou restrições de funcionamento e fechamento dos comércios tendo afetado demasiadamente os bares, hotéis e restaurantes.
O benefício teve início em abril deste ano e em julho aconteceu a primeira prorrogação do programa. Para muitas empresas, o apoio do governo tem ajudado a evitar demissões e a manter as empresas abertas já que tem custeado parte dos salários dos colaboradores.
O Sehal disponibiliza a seus associados e jurisdicionados modelos de contratos para redução e suspensão dos contratos e orienta como proceder para evitar os prejuízos com futuras dispensas. “O importante é o dono da empresa avaliar se no retorno das atividades terá faturamento para arcar com as folhas de pagamento, mesmo com uma parte subsidiada pelo governo e o custo das demissões, caso tenha que demitir alguns colaboradores”, explica o presidente em exercício, Wilson Bianchi.
Durante a suspensão do contrato de trabalho ocorre a suspensão das obrigações tributárias (INSS e FGTS) e também do benefício do Vale Transporte, pois o contrato está suspenso. Já nos contratos de redução são mantidos todos os benefícios, além do que os recolhimentos de INSS e FGTS e Vale Transporte são calculados conforme o efetivo período trabalhado.
Outra orientação se refere ao procedimento para informar as alterações contratuais temporárias: continuam sendo através de plataforma do empregador Web, via de regra feita pelo escritório de contabilidade.
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