Primeira brasileira vacinada contra Covid-19 no Brasil, Monica Calazans, relatou durante o evento a discriminação que sofreu; Secretaria de Estado da Justiça pretende estender recebimento de denúncias para 24 consórcios no Estado
Da Redação – A Secretaria da Justiça e Cidadania (SJC), por meio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena (CPPNI), celebrou nesta segunda-feira (19) os 11 anos da vigência da Lei Estadual nº 14.187/2010, a primeira lei estadual brasileira que pune administrativamente a discriminação em razão da raça ou cor.
A comemoração ocorreu às 14h, no auditório Espaço da Cidadania André Franco Montoro, da SJC, em São Paulo, e contou com a presenças do secretário da Justiça e Cidadania, Fernando José da Costa; da coordenadora de Políticas para a População Negra e Indígena (CPPNI), Rosangela Maria de Paula; do presidente da Comissão Especial Discriminação Racial, Clério Rodrigues; da vice-prefeita de Diadema e secretária de Assistência Social e Cidadania, Patrícia Ferreira, que representou o Consórcio Intermunicipal Grande ABC; do secretário-executivo do Centro de Equidade Racial para o Desenvolvimento Econômico da Secretaria de Desenvolvimento Regional, Ivan Lima; e do presidente do Conselho da Comunidade Negra do Estado de São Paulo, Gil Marcos Clarindo dos Santos, e demais personalidades.
Durante sua fala, o secretário da Justiça ressaltou que a Pasta é guardiã da Lei Estadual nº 14.187, que serviu de modelo para outros Estados das Federação. “Nós somos defensores dos direitos da dignidade humana das pessoas. Realizamos palestras e capacitações para conscientizar a sociedade de que qualquer forma de preconceito é crime. Em pleno século XXI, não podemos mais tolerar atos de discriminação”, disse Fernando José Da Costa.
O secretário lembrou ainda que no período de 2010 a 2021 foram instaurados 216 processos administrativos e aplicadas 126 sentenças. “Na minha gestão vamos punir os agressores com rigor, só assim, mexendo no bolso, que as pessoas aprenderão a respeitar as outras, independentemente da cor da pele. Se você for vítima de discriminação ou tenha presenciado uma situação de discriminação étnico-racial, denuncie!!!”.
Para a vice-prefeita de Diadema, e secretária de Assistente Social, Patrícia Ferreira, além da celebração, a data também é um momento de reflexão. “Os nossos direitos deveriam ser respeitados sem a necessidade de legislações e políticas públicas de inclusão”, comentou.
Além das autoridades, o evento contou com a presença da enfermeira Mônica Calazans, do Hospital Emílio Ribas, que sofreu ataques racistas, via internet, e registrou denúncia na Ouvidoria da SJC. “Essa foi a primeira vez que senti o que é racismo. O que é ser discriminada. Fui chamada de macaca após ser vacinada contra a Covid 19. Eu tenho muito orgulho em ser uma mulher negra e não vou me calar. Espero que esses discursos de ódio não se repitam”, disse Monica.
A SJC começou a descentralizar o recebimento das denúncias, dentro do Programa “São Paulo contra o Racismo”. O primeiro passo foi a celebração do convênio entre a Secretaria da Justiça e o Consorcio Intermunicipal do Grande ABC, que permitirá os sete municípios da Região Metropolitana de São Paulo receberam as denúncias de racismo.
A parceria prevê que as sete cidades que compõe o Consórcio – Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra – acolham as denúncias e as encaminhem para a SJC.
A Secretaria também enviará ofícios aos presidentes dos 24 Consócios de Multifuncionalitários existentes no Estado de São Paulo, a fim de firmar compromissos de adesão ao Programa. Desta forma, esses Consórcios poderão tanto receber denúncias com base na Lei Estadual nº 14.187/2010, quanto elaborar campanhas de enfrentamento ao racismo, entre outras ações.
Durante o encontro, foram apresentados três vídeos: um sobre a Lei Estadual nº 14.187/2010; um com a deputada Estadual Leci Brandão, discutindo a importância dessa legislação; e outro sobre a história da enfermeira Mônica Calazans, que foi vítima de ataques racistas após ser imunizada contra a Covid-19.
Dados de denúncias
A Ouvidoria da Secretaria da Justiça recebeu, em 2020, 49 denúncias de discriminação racial. Entre janeiro a julho de 2021, foram computadas 39 denúncias.
Pioneirismo do Estado
O Estado de São Paulo é pioneiro na adoção de políticas públicas de enfrentamento ao racismo. Além da promulgação da Lei Estadual nº 14.187/2010, também possui o maior Programa de combate à discriminação racial, o “São Paulo Contra o Racismo”. Uma de suas atribuições é acolher denúncias de discriminação.
A Secretaria da Justiça e Cidadania é a guardiã dessa importante legislação e, por meio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, é responsável pela implementação do Programa “São Paulo Contra o Racismo”.
A Pasta recebe denúncias de discriminação racial, que podem ser feitas por qualquer cidadão que tenha sido vítima ou presenciado uma situação de discriminação étnico-racial. A denúncia ocorre por formulário no site da SJC (www.justica.sp.gov.br) ou por meio da Ouvidoria do Estado (www.ouvidoria.sp.gov.br).
Além das denúncias, o Programa realiza outras ações, entre elas, a Campanha “São Paulo Contra o Racismo”, que tem como objetivo divulgar a Lei Estadual nº 14.187/2010 e sensibilizar a sociedade sobre racismo e preconceito.
Sobre a Lei
A Lei Estadual nº 14.187, que serviu de modelo para outros estados da Federação, tem caráter conciliatório e punitivo. Por meio do convênio firmado entre a Secretaria da Justiça e Cidadania e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, via CEJUSC – Centros Judiciários de Solução de Conflitos, é possível a resolução de alguns conflitos via mediação.
Nos casos em que não há conciliação, o secretário da Justiça e Cidadania instaura processo administrativo com base na Lei Estadual, cujas sanções variam de advertência à multa de até R$ 87.000,00.
A Comissão Especial – Discriminação Racial é responsável pelo julgamento dos processos, cuja ampla defesa e o contraditório são assegurados ao autor.
A Lei Estadual nº 16.762, de 11 de junho de 2018, acrescentou o artigo 2º-A à Lei Estadual nº 14.187/2010. O dispositivo trata da obrigatoriedade de afixar aviso com os dizeres: “Lei Estadual nº 14.187/2010 pune administrativamente os atos de discriminação racial no Estado de São Paulo. DENUNCIE”. A afixação deve ocorrer nos ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, e em pontos de ampla visibilidade.
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