Atividades comerciais passam a funcionar entre 6h e 21h e transporte coletivo será interrompido entre 22h e 4h como forma de conter a Covid-19
Texto: Natália Fernandes – Crédito-foto: Ricardo Cassin/PMSBC
Da Redação – Atenta à evolução da ocupação de leitos hospitalares devido aos casos de Covid-19, a Prefeitura de São Bernardo editou novo decreto, nesta sexta-feira (28/05), que amplia as medidas de restrição ao comércio e serviços e retoma o Toque de Recolher no município, das 22 às 4h, com suspensão do transporte coletivo. As medidas cautelares visam a contenção da doença na cidade e passam a valer a partir da próxima segunda-feira (31/05).
Conforme o decreto nº 21.574, publicado no Notícias do Município, a chamada Fase de Transição do Plano São Paulo, determinada pelo Governo do Estado, fica estendida no território municipal até o dia 13 de junho de 2021. Dessa forma, as atividades econômicas, sociais e administrativas ficam autorizadas a funcionar entre as 6h e 21h, com capacidade de ocupação de até 40% do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e manutenção de todas as medidas de prevenção ao Coronavírus, entre elas uso obrigatório de máscaras, aferição de temperatura e uso de álcool em gel.
No período do Toque de Recolher, estará autorizada apenas a circulação de pessoas que estejam a caminho de serviços de urgência e emergência, farmácias, hospitais veterinários, bem como trabalhadores da indústria, telecomunicações e segurança. Também poderão funcionar as atividades de serviços de limpeza pública, manutenção urbana e serviço funerário; delivery até às 24h; transporte privado de passageiros; transporte de carga e serviços públicos de infraestrutura prestados por concessionárias e hospedagem. Barreiras policiais serão feitas em pontos estratégicos pela Guarda Civil Municipal (GCM) para fiscalização, com apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil.
Conforme explica o prefeito Orlando Morando, as medidas de restrição são necessárias neste momento. “Estamos em situação de alerta, acompanhando dia a dia a evolução dos casos, óbitos e internações por conta da Covid-19 em São Bernardo. Estamos nos antecipando e pedimos que a população e os comerciantes também tenham responsabilidade e colaborem. Precisamos dessa união para continuar preservando vidas, avançar com a campanha de vacinação, conforme formos recebendo doses dos governos Federal e Estadual, para vencer essa batalha contra o Coronavírus”, comenta.
ATIVIDADES NÃO PERMITIDAS – Entre as medidas de restrição adotadas para evitar a proliferação do vírus está a proibição de quaisquer atividades sociais ou esportivas que promovam a aglomeração de pessoas. Neste sentido, no período entre 31 de maio e 13 de junho de 2021, não será permitida a prática de esportes coletivos nas áreas públicas e privadas, inclusive em clubes sociais e esportivos, tais como futebol, voleibol, basquetebol e outros, bem como em escolas e cursos. Da mesma forma, vestiários e saunas, deverão ficar fechados e lutas de qualquer natureza e artes marciais, tais como judô, karatê, jiu-jitsu, tae-kwon-do, etc., deverão ser suspensas.
FISCALIZAÇÃO – O Departamento de Vigilância Sanitária do Município, a Secretaria de Serviços Urbanos, a Secretaria de Obras e Planejamento Estratégico, a Guarda Civil Municipal e as Polícias Civil e Militar irão intensificar as medidas de fiscalização durante este período de Fase de Transição, com autorização para – em ações conjuntas ou separadas – aplicarem multas e, se necessário, interditar de imediato os estabelecimentos infratores às normas estabelecidas.
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