São Caetano assina convênio com tabelionatos de protesto para reduzir inadimplência

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Da Redação – O prefeito de São Caetano, Paulo Pinheiro, assinou convênio com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB) e com os tabelionatos de protesto do município para agilizar o processo de cobrança de valores inscritos em Dívida Ativa. A ação pretende reduzir a inadimplência na cidade, aumentando os recursos disponíveis para investimentos em áreas como Saúde, Educação e Segurança.

“O respeito com as contas públicas é um compromisso de minha gestão. Desde o início de meu governo venho buscando formas de atingir o equilíbrio financeiro e de aumentar a arrecadação sem elevar os impostos. A cobrança dos valores inscritos em Dívida Ativa se insere neste contexto”, explicou Paulo Pinheiro.

As negociações para a assinatura do convênio começaram em abril. Graças à inclusão do IEPTB no acordo, a Prefeitura de São Caetano também poderá realizar protestos de devedores que possuem dívidas na cidade, mas residem em outros municípios e não seriam alcançados por tabelionatos sulsancaetanenses. A ação também vai tornar mais ágil o protesto dos devedores, sem custos extras para a cidade.

O secretário municipal de Fazenda, Jorge Alano Silveira Garagorry, avaliou que o convênio com os tabelionatos e o IEPTB pode aumentar a arrecadação de débitos inscritos em Dívida Ativa em até 30%. O contribuinte que tem um débito sob protesto enfrenta diversas restrições de crédito, não podendo obter financiamento bancário e sendo incluído no cadastro da Serasa. Além disso, cabe a ele o pagamento, aos cartórios, das tarifas relacionadas à cobrança do débito.

Parcelamento Incentivado – Os devedores que não desejam receber o protesto dos valores em atraso podem aderir até o dia 28 de dezembro ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de Débitos Inscritos em Dívida Ativa ou Ajuizados. A vigência do PPI não exclui, entretanto, a possibilidade do protesto de devedores ainda este ano.

Com o PPI, o pagamento à vista das dívidas resultará em um desconto de 100% dos juros e da multa moratória, além de exclusão dos honorários advocatícios. Em seis parcelas, o desconto será de 80% dos juros, multas e honorários, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 200.

O parcelamento em 12 vezes prevê desconto de 60% dos juros, multa moratória e honorários advocatícios, com valor mínimo por parcela de R$ 150. Para o parcelamento em 18 parcelas, o desconto será de 40% em juros, multa moratória e honorários, com valor mínimo da parcela em R$ 100.

Os interessados em aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado devem comparecer pessoalmente ou através de representante legal munido de procuração com firma reconhecida no Atende Fácil (Rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro). O telefone para informações é 4227-7600.

Remissão – A Prefeitura de São Caetano instituiu ainda a remissão dos débitos dos pequenos devedores. Ficam remitidos os débitos de qualquer natureza, exceto multas de trânsito, inscritos em dívida ativa cujos valores totais consolidados, em 31 de dezembro de 2014, fossem iguais ou inferiores a R$ 700 – neste montante estão incluídas a atualização monetária, multa moratória, juros, custas, despesas processuais e honorários advocatícios devidos em razão do procedimento de cobrança da Dívida Ativa.

A ação da Prefeitura beneficia moradores com pequenos débitos e obedece à Lei de Responsabilidade Fiscal, que autoriza à administração municipal a remissão de débitos cujo custo da cobrança seja maior do que a própria dívida.

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