Texto: Daniele Vieira – Fotos: Alex Cavanha/PSA
Da Redação – A Prefeitura, por meio da Secretaria de Cidadania e Assistência Social, lançou na quarta-feira (10) uma cartilha com orientações de como destinar parte do Imposto de Renda de Pessoa Física e Jurídica ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Santo André (FUMCAD/SA). Os recursos arrecadados serão destinados para programas e projetos que beneficiam crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
“A união do poder público com a sociedade civil organizada garante um futuro melhor para as nossas crianças. Por isso, destinar parte do Imposto de Renda ao FUMCAD é garantir a manutenção de projetos que transformam a vida dessas crianças e jovens”, afirmou o prefeito Paulo Serra.
O secretário de Cidadania e Assistência Social, Marcelo Delsir, explica que o material visa auxiliar a sociedade a contribuir com projetos sociais. “O objetivo maior da cartilha é poder esclarecer as pessoas, porque percebemos no dia a dia que muitas desconhecem que podem ajudar as crianças e os adolescentes por meio da doação do Imposto de Renda devido. É uma forma de trazer a sociedade civil organizada e os empresários para a construção de uma nova cultura, em que todos somos responsáveis por essas crianças e também podemos fazer parte da solução, proporcionando um futuro melhor para eles e para nossa sociedade”, afirmou.
A pessoa física que utiliza a declaração do Imposto de Renda no modelo completo poderá destinar ao FUMCAD até 6% do imposto por ano-calendário. Caso não tenha destinado os 6% no ano-calendário, o contribuinte poderá, diretamente no programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de renda, complementar sua destinação em até 3%, não ultrapassando o limite legal (6%). Já pessoas jurídicas que realizam a apuração do Imposto de Renda com base no lucro real, podem destinar ao FUMCAD até 1% do tributo devido. A doação poderá ser deduzida do imposto devido no trimestre (para pessoas jurídicas que apuram o imposto trimestralmente), do imposto devido mensalmente e no ajuste anual para pessoas jurídicas.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santo André (CMDCA/SA) é o responsável por receber as propostas de projetos de captação de recursos voltados à defesa dos direitos da criança e do adolescente. No caso de aprovação, é publicada a resolução no Diário Oficial do município. O contribuinte depositará o recurso no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e poderá escolher a instituição ou projeto beneficiado. No caso de sucesso na captação de recursos, as instituições beneficiadas apresentam os projetos com os valores captados manifestando a intenção de vinculação dos recursos, acompanhada de cópias dos comprovantes de depósitos. Após aprovação o projeto é encaminhado ao Órgão Gestor Municipal do FUMCAD para elaboração da parceria.
O CMDCA/SA é um órgão deliberativo e controlador da política de promoção, atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente, com composição paritária (representantes do Poder Público Municipal e das Organizações da Sociedade Civil). Já o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Santo André tem como objetivo viabilizar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente.
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