Saídas temporárias de presos em datas comemorativas exige maior monitoramento, diz especialista

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Da Redação – Com a proximidade de novos feriados com as festas de fim de ano como Natal e Ano Novo, as saídas temporárias de preso tendem a ocorrer e gerar bastante polêmica. Segundo dados da Secretaria de Assistência Penitenciária (SAP), nos últimos 10 anos 94,78% dos presos que receberam autorização da Justiça para passar feriados ou datas comemorativas em casa retornaram por livre e espontânea vontade para a prisão ao fim do benefício.

Entre 2006 e 2017, 94,65% dos beneficiados voltaram da “saidinha” de Páscoa, e 95,28% do Dia das Mães. Só nas duas datas comemorativas de 2017 (Páscoa e Dia das Mães), aos quais os presidiários têm direito ao benefício, 1.744 não retornaram aos presídios estaduais. Em percentagem, o número é de 3,5% do total de presos agraciados com o benefício (49.274).

Muitos casos em que os presos fogem do sistema carcerário e cometem crimes gravíssimos levam a sociedade e especialistas a questionar os critérios desse benefício e a sua eficácia no processo de ressocialização.

Para o especialista em Direito Penal e sócio do escritório Cury & Cury advogados associados, Rogério Cury, falta maior vigilância dos presos. “Ele explica que o direito é importante para a reinserção social, mas há falhas graves na concessão, que muitas vezes é feita sem a garantia de monitoramento”.

As saídas temporárias são realizadas tradicionalmente em seis ocasiões: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Finados e Natal / Ano Novo. Elas duram até sete dias.

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