Decisão atende ao direito fundamental dos jovens à saúde
Ribeirão Pires acatou a decisão do Ministério Público de São Paulo e do Governo do Estado que passa, a partir desta quarta-feira, dia 15, a não exigir a obrigatoriedade da presença de um responsável maior de 18 anos para a imunização dos adolescentes entre 12 e 17 anos. A medida visa atender o direito fundamental dos jovens à saúde.
Em reunião do GT Covid estadual realizada na última terça-feira, dia 31, junto com o MPSP e a Secretaria Estadual de Saúde, foi exposta a preocupação com tal exigência (do responsável), tanto do ponto de vista legal, quanto sanitário.
Na noite desta terça-feira, dia 14, na 21ª atualização do documento técnico da campanha de vacinação contra a Covid-19, há expressa a previsão de que a ausência do pai ou responsável não impeça a vacinação de adolescentes desacompanhados.
O Ministério Público viu com otimismo a decisão. “A notícia é muito boa, porque atende ao direito fundamental dos adolescentes à saúde, com prioridade; reforça a já consolidada atenção integral à saúde do adolescente nas unidades de saúde, com atendimento que independe da presença de pais ou responsáveis no local; e atende ao interesse público de ampla cobertura vacinal, retirando medida burocrática restritiva. Vale lembrar a grande preocupação com a situação de adolescentes em situação de alta vulnerabilidade, em situação de rua ou em situação na qual, por variados motivos, não consigam a presença nem autorização dos pais para a vacinação, e que agora poderão receber a imunização sem óbice”, diz o ofício enviado à Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão Pires.
Ribeirão Pires possui hoje 8.271 adolescentes vacinados, o que corresponde a 97,3% do público-alvo. A imunização continua nesta quarta-feira, das 8h às 16h, no Complexo Ayrton Senna.
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