Da Redação – A Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra informa que, em decorrência da pandemia do Coronavírus, fica decretado (pelo Decreto Municipal 2.684, de 18 de março de 2.020) que, a partir de hoje (20/03/2020):
– Está proibida a aglomeração e permanência de pessoas nos espaços públicos, parques, praças e jardins, quadras esportivas, enquanto durar a situação de emergência.
– Fica recomendado ao comércio em geral o encerramento das atividades comerciais enquanto durar a situação de emergência ou seu exercício em caráter restritivo quanto à aglomeração de pessoas.
– Excetuam-se dessas recomendações: as farmácias, clínicas de saúde, clínicas veterinárias, e os estabelecimentos comerciais de gêneros alimentícios. Fica recomendado que os estabelecimentos que exerçam essas atividades disponibilizem horário específico e exclusivo para o atendimento ao idoso.
– Fica recomendado que as entidades religiosas suspendam ou adiem os eventos ou ministrem seus atos ecumênicos por mídia digital, de modo a auxiliar a contenção da pandemia, evitando a aglomeração de pessoas.
– Fica recomendado ao público em geral que evite a realização de festas de casamento e de aniversários, batizados ou qualquer evento ou local com aglomeração de pessoas, e que tome os cuidados com a higiene pessoal, evitando o contato físico.
Prorrogação de pagamentos de Tributos Municipais
Conforme Decreto Municipal 2.687, de 20 de março de 2020, fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a contar do seu vencimento, o prazo para o pagamento dos seguintes tributos municipais:
– Imposto Sobre Serviços – ISS dos trabalhadores autônomos;
– Taxa de Licença e Funcionamento do Comércio, em geral;
– Taxa de Vigilância Sanitária;
– Taxa de Ocupação de Solo;
– Taxa de Conservação de Estradas;
– Taxa dos Condutores de Transporte Escolar.
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