Programa oferece desconto de até 100% de valores relativos a multas e juros moratórios para munícipes e empresas que decidam renegociar dívidas
Da Redação – A Prefeitura de Rio Grande da Serra promove a partir desta segunda-feira (20/06) a abertura de nova etapa do Refis (Programa Especial de Recuperação Fiscal) para regularização de débitos municipais para pessoas físicas e jurídicas. A medida oferece até 100% de desconto dos valores relativos a multas e juros moratórios, além de parcelamento em até 12x, para contribuintes que decidam renegociar suas dívidas em débitos com IPTU, ISS, ITBI e outras taxas municipais.
Para o prefeito Claudinho da Geladeira, a abertura de uma nova etapa do Refis é mais um incentivo para que contribuintes possam honrar seus compromissos junto à Administração Municipal e, por consequência, proporcionar incremento de receita. “O programa permitirá ao cidadão pagar o valor original da dívida, acrescido apenas de atualização monetária, inclusive, tendo a opção de parcelar o montante total. Uma grande oportunidade para saldar seus compromissos”, disse o chefe do Executivo.
No último Refis, realizado em 2021, foram fechados cerca de R$ 4 milhões em acordos, sendo que deste montante R$ 2 milhões foram quitados.
CONDIÇÕES – Nesta edição, poderão aderir ao programa munícipes que desejam liquidar créditos tributários ou não, vencidos com Fazenda Pública Municipal até o dia 20 de dezembro. Para obter o desconto de 100% em multa e juros moratórios, os munícipes poderão escolher entre o pagamento à vista.
Ao contribuinte que optar pelo parcelamento em até doze parcelas mensais, haverá redução de 70% de multa de mora e 70% de juros. As parcelas serão reajustadas ao mês de janeiro de cada exercício, segundo a variação acumulada do IPCA/IBGE. A adesão ao Refis deverá ser feito na Secretaria de Finanças, localizada na Rua do Progresso, 700, Jardim Progresso, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
Para fazer a regularização, é importante que o devedor venha com documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência) e do imóvel (escritura, contrato ou certidão de matrícula do imóvel). Caso o munícipe que deseja fazer a regularização da dívida e não seja o devedor, é necessário passar procurar pelo Setor de Cadastro para abertura de processo. Mais informações pelo e-mail: ctm@riograndedaserra.sp.gov.br ou pelo telefone (11) 2770-0158 – Ramal 1017.
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