Ribeirão Pires inicia regularização fundiária no Vila Guerda

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Da Redação – A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ribeirão Pires, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, anunciou neste sábado, dia 16, o início da Regularização Fundiária de Interesse Específico dos 206 lotes do bairro Vila Guerda abrangendo as ruas Niterói, Amélia Roncon, Narcizo Vido, Coral, Eugênio Roncon e Virgílio Roncon. Tal procedimento se faz necessário para que os proprietários adquiram o título oficial de propriedade (matrícula). A municipalidade está iniciando a compatibilização dos documentos cartorários com informações da base de dados da prefeitura. A próxima fase será o cadastro dos imóveis para posterior levantamento topográfico.

No evento estiveram presentes o Prefeito Saulo Benevides (PMDB), a Secretária de Meio Ambiente, Silmara Delfino, além da Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Samara Pavani. “Este é um importante momento para a nossa cidade. Mais uma conquista para os munícipes que buscavam a regularização há muitos anos”, declara o prefeito.

Para Aguinaldo Rodrigues, morador da Vila Guerda há 30 anos, a regularização é uma prova que o seu imóvel será normalizado perante a lei. “Estou feliz em saber que agora eu posso regularizar meu imóvel. Sempre foi uma preocupação minha e da minha família”, disse.

Já o casal Josefa Pureza da Silva e Ramiro da Silva, que são moradores do bairro há 50 anos, afirmam que esse cuidado com a cidade é a prova que o governo mantém sua promessa de cuidar da cidade “Sempre sonhamos que tivesse uma regularização no bairro, até para termos certeza de que o imóvel é nosso e nunca ninguém virá aqui pegar algo que é nosso. Eu agradeço ao Prefeito Saulo Benevides pelo cuidado com a cidade e com os moradores do bairro Vila Guerda e depois de 50 anos consegui um Prefeito que olhasse para nós”, diz Josefa.

A regularização fundiária de interesse específico não possui aquele caráter de interesse social referido pelo inc. VII do art. 47 da Lei no 11.977, não estando isenta de emolumentos para as providências a cargo do Registro de Imóveis. Destina-se à regularização de parcelamentos irregulares ocorridos já sob a vigência da atual lei de parcelamento do solo, devendo observar a execução de projeto específico de regularização fundiária, elaborado de acordo com as diretrizes fixadas pelos arts. 51 e 62 da Lei no 11.977/2009, devidamente aprovado pelo Município, o qual deverá observar, também, as disposições da Lei no 6.766/1979, conforme dispôs o art. 64 da Lei no 11.977/2009, e com as mitigações autorizadas por seu art. 52.

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