Da Redação – A Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra notifica os contribuintes sobre débitos municipais em Dívida Ativa para que façam a quitação, que pode ser referente a Tributos Municipais “Impostos (IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, ISSQN – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), Taxas (relativas: Emissão de Alvará de Licença de Funcionamento, Emissão de Alvará de Licença Vigilância Sanitária, Taxas de Expedientes, taxas relativas ao poder de policia, taxas de receitas diversas e outras taxas de serviços cobradas pela Prefeitura)”.
A medida é baseada no cumprimento de exigências legais e visa evitar medidas judiciais e demais restrições em órgãos de proteção ao crédito.
Os Contribuintes devem comparecer ao Setor de Divida Ativa da Secretaria de Finanças da Prefeitura, situado na Rua do Progresso, nº 700, em até 10 dias após a notificação, para receber o documento de arrecadação atualizado e efetuar o pagamento na agência bancária da Caixa Econômica Federal ou nas casas lotéricas.
O não comparecimento no prazo acima estabelecido autoriza o Município a tomar as medidas judiciais cabíveis, de acordo com a Lei Federal nº 6.830/1980, bem como encaminhar a Dívida Ativa para protesto, nos termos da Lei Municipal nº 2.184/2016 com a negativação do contribuinte no SERASA.
REFIS 2019
De acordo com a Lei Municipal nº 2.313/2019, os contribuintes que quiserem quitar seus débitos poderão obter desconto nos juros e multa, e parcelar em até 36 parcelas conforme REFIS – Programa de Recuperação Fiscal Municipal.
Caso os débitos já tenham sido quitados, é necessário que sejam
apresentados os comprovantes no Setor de Tesouraria da Secretaria de
Finanças, antes do prazo retro citado.
Para mais esclarecimentos
entre em contato com o Setor de Dívida Ativa da Secretaria de Finanças
ou através do telefone 4821-9532.
Local:
Setor de Dívida Ativa – Secretaria de Finanças
Rua do Progresso, n 700, Jardim Progresso, Rio Grande da Serra
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