Da Redação – Agora podemos falar que a casa é nossa” afirmou, com lágrimas nos olhos, a dona de casa Denise Dourado Viana durante cerimônia, na noite de terça-feira (23), que celebrou a conclusão da regularização fundiária do loteamento Vila Soares. O evento aconteceu na Emeb Moysés Cheid, no Bairro Cooperativa, com a presença do prefeito de São Bernardo, Luiz Marinho. A medida beneficiou 333 famílias, que agora têm segurança jurídica de posse e propriedade dos imóveis.
Denise agradeceu ao chefe do Executivo pelo empenho ao cuidar da população da cidade. “Quando o processo de regularização iniciou, tínhamos ainda algumas dúvidas se realmente daria certo. Afinal, passamos por muitos prefeitos que não avançaram na questão habitacional. Graças ao Marinho, hoje temos a garantia que a casa é nossa”, desabafa.
“São Bernardo é uma das poucas cidades, se não a única, que investem mais de 8% de seu orçamento em habitação. A conclusão de processos como esse, que garante moradia digna a vocês, começou em 2009, com muito planejamento, que contou com a participação ativa dos moradores por meio dos Planos Plurianuais Participativos e dos Orçamentos Participativos. Sabemos que moradia digna e segurança para as famílias são muito importantes, e vamos fazer ainda mais”, afirmou Marinho. A Prefeitura investiu R$ 251 mil na regularização da Vila Soares.
Ao todo, já foram regularizados na cidade, desde 2009, 4.470 domicílios em 22 áreas. Em outras 53 áreas consolidadas e de interesse social o processo de regularização está em andamento.
História – O loteamento Vila Soares está dividido em 21 quadras, 16 ruas, uma viela e dois espaços livres, num total de 29,4 mil m², nos quais estão distribuídos os 329 lotes (há dois lotes com mais de um imóvel). A área, que pertencia à Casa da Química Sociedade Ltda., foi declarada de utilidade pública para fins de urbanização em 1988, ocasião em que o município obteve a posse provisória para a execução do parcelamento em ação de desapropriação que ainda se encontra em tramitação na 2ª Vara Cível.
Em 1992 o local foi loteado em razão de remoções referentes à urbanização da favela Uenoyama. Na época o município promoveu o parcelamento e atribuição dos lotes aos moradores que, em mutirão, fizeram as obras de canalização de água e esgoto com material doado pela Administração. Até então, a água era emprestada da Sociedade Amigos de Bairro que ficava na Rua Manoel Messias.
O processo de regularização da Vila Soares se iniciou em 2011. Para aquela área, a Secretaria de Habitação se utilizou do registro do parcelamento de solo, amparado pela Lei Federal 11.977/09, que, além de regulamentar o Programa Minha, Casa Minha Vida, abriu novos caminhos para a regularização fundiária, com a criação de instrumentos legais que possibilitam ao Poder Público prover segurança jurídica de posse e garantir aos moradores o direito à moradia.
De acordo com a secretária de Habitação, Tássia Regino, a regularização conta com diversas etapas, como o planejamento das ações, cadastro de famílias, elaboração de plantas e memoriais técnicos, obtenção de licença/anuência dos órgãos estaduais e envio da documentação para registro no Cartório de Registro de Imóveis.
“Com a regularização, além da segurança jurídica, as famílias contam com outros benefícios, como valorização do imóvel, a possibilidade de dar o mesmo como garantia para obtenção de financiamento e transferência para os herdeiros em caso de morte do titular. Nada disso seria possível sem esse processo, por isso é tão importante para a população esse momento”, avalia Tássia.
Pagamento – Os critérios para atendimento das famílias que moram nas áreas públicas inseridas nos Programas de Regularização Fundiária de São Bernardo são: morar no lote ou unidade inserida na área objeto da regularização e não acumular posse ou propriedade de outro imóvel; possuir renda familiar compatível com a Política Municipal de Habitação de Interesse Social (até 10 salários mínimos); nunca ter sido atendido pela política habitacional pública; usar o lote para moradia, uso misto ou atividade não residencial que seja de subsistência da família.
Os beneficiários podem optar pela solução gratuita ou onerosa. No primeiro caso, as famílias que atendem aos critérios garantem apenas o termo de posse (direito de uso). No segundo, em que a pessoa opta pelo chamado “contrato de compra e venda”, aplica-se, ou não (depende de cada caso), a política de subsídio das soluções habitacionais públicas.
A política de subsídio define que o pagamento será calculado tendo como referência principal a capacidade financeira das famílias. O subsídio é dado sob a forma de desconto e corresponde à diferença entre o valor avaliado do imóvel e o valor total a ser pago, considerando a capacidade mensal de pagamento e o prazo do contrato. Com essa lógica, o subsídio para a aquisição do imóvel será concedido de forma inversamente proporcional à renda da família: rendas menores recebem descontos maiores e rendas maiores recebem descontos menores.
A prestação é calculada conforme a capacidade de pagamento mensal da família. Foram estabelecidos três patamares. De meio a três salários mínimos, o percentual da renda a ser comprometido com a prestação será de 9%; de quatro a seis, 10%; e de sete a dez, 11%. Para lotes regularizados o prazo máximo é de 24 meses e, para a compra de unidades habitacionais construídas pela Prefeitura, 120 meses.
No caso da aquisição de lotes, poderá haver antecipação do pagamento de parcelas da dívida ou a quitação do contrato de compra e venda. O prazo de pagamento também pode ser aumentado nos casos em que não há subsídios (casos em que a família não atende aos critérios da política de regularização). Após a quitação, cada morador que tiver contrato oneroso poderá registrar em seu nome e em sua respectiva matrícula a escritura no Cartório de Registro de Imóveis.
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