Da Redação – O Governo anunciou no final de 2016 a Reforma Trabalhista com flexibilização da jornada diária. Entre os pontos da proposta – que poderão ser negociados entre empregados e empregadores caso a medida seja aprovada pelo Congresso – está as negociações em relação ao banco de horas, que deve ter um acréscimo de 50% no valor pago pela hora extra, a redução do intervalo para almoço de 60 para 30 minutos, a reforma do tempo da jornada semanal, o parcelamento das férias em até três vezes, entre outros pontos.
Para o advogado Marcos Vinícius Poliszezuk, sócio do Zanão e Poliszezuk Advogados, a proposta pode ser muito produtiva, pois referidas alterações somente serão possíveis mediante a negociação coletiva, entre sindicato e empresa. Nenhuma medida que prejudique o trabalhador será defendida e se certos abusos ocorrerem, o sindicato poderá se negar na realização do acordo coletivo.
“O trabalhador tem de ficar atento aos direitos que serão transacionados e principalmente se estará de acordo com a proposta da empresa, devendo deixar bem claro para o seu sindicato de classe, as consequências da modificação em seu contrato de trabalho. Em contrapartida, o empregador deve adotar cuidados com os direitos já consagrados aos empregados e no caso de elastecimento da jornada de trabalho, por força do projeto de lei, deverá deixar muito bem claro quais são as vantagens que serão auferidas pelos trabalhadores”, explica Poliszezuk.
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