Texto agora precisa ser promulgado em sessão conjunta do Congresso Nacional para que as mudanças nas regras de aposentadoria passem a valer
Da Redação – Por 60 votos a 19, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (22), em segundo turno de votação, a PEC que altera as regras de aposentadoria dos brasileiros. Duas das quatro sugestões de alteração à redação principal foram rejeitadas pelos senadores. Os destaques restantes serão analisados na manhã desta quarta-feira (23), quando será retomada a sessão.
Ao anunciar o resultado da votação principal, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), em meio a aplausos, afirmou que a Casa “demonstra grandeza com a aprovação desta matéria” e que o sentimento é de dever cumprido. “A palavra que pode resumir todo o esforço é compromisso do Parlamento brasileiro, compromisso do Congresso Nacional, com a pauta do país”, ressaltou Alcolumbre.
Aprovada em primeiro turno no início de outubro, com 56 votos favoráveis e 19 contrários, a PEC 6/2019, na avaliação do senador Elmano Férrer (PODE-PI), ameniza o rombo nos cofres públicos. A estimativa de economia, segundo o governo, é de cerca de R$ 800 bilhões em 10 anos.
“Ela é importante, primeiro, porque vai estancar a sangria que ocorre. Só a União tem déficit de quase R$ 300 bilhões nas iniciativas privada e pública. Isso sem contar os mais de R$ 100 bilhões dos estados. Com a aprovação dessa reforma, a expectativa é que tenhamos um ajuste, nos próximos dez anos, entre despesa e receita”, indicou o parlamentar.
Segundo o senador Jader Barbalho (MDB-PA), a aprovação da PEC vai diminuir as desigualdades no país. “A nossa expectativa é que contribua para a estabilidade da economia do Brasil, para a geração de empregos. A sociedade brasileira tem cerca de 13 milhões de desempregados e permanece com uma distribuição de renda bastante sofrível. A minha expectativa é de que a reforma da Previdência resolva algumas questões, inclusive a situação fiscal, e possa beneficiar também os mais pobres no Brasil”, projetou.
Principais mudanças
A principal medida da reforma da Previdência é a fixação de idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e de 62, para mulheres. Essa regra é não se aplica a professores, membros da Polícia Federal, polícias legislativas, Polícia Civil do Distrito Federal e agentes penitenciários federais, categorias que terão regimes diferenciados.
O texto prevê ainda tempo de contribuição mínima de 15 anos para as trabalhadoras e de 20 para os trabalhadores da iniciativa privada. Em relação ao setor público, esse período será de 25 anos para ambos os sexos. Vale lembrar que as regras para aposentadoria de trabalhadores rurais e de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio pago a idosos e pessoas com deficiência, não sofreram alteração. As regras aprovadas começam a valer somente depois que a PEC 6/2019 for promulgada, em sessão especial, pelo Congresso Nacional. Ainda não há data para que isso ocorra.
Como a promulgação da reforma da Previdência depende de convocação de sessão conjunta do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre deve esperar o retorno do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do presidente Jair Bolsonaro ao Brasil, já que ambos estão em viagem ao exterior.
A chamada PEC paralela (PEC 133/2019), texto alternativo que contém alterações e acréscimos ao texto principal, como a inclusão de estados e municípios nas novas regras previdenciárias, será votada em até 15 dias, segundo a presidente da CCJ do Senado, Simone Tebet (MDB- MS). A previsão da parlamentar é que a proposta seja analisada em Plenário até 19 de novembro.
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