Da Redação – Os profissionais médicos credenciados pelo Detran/SP e que ainda não foram notificados podem regularizar sua situação perante a SRF sem a multa de ofício, mediante retificação das declarações do Imposto de Renda. Também é oportunidade para aproveitar o parcelamento através do PERT (Programa Especial de Regularização Tributária), que foi prorrogado até 14 de novembro. A Operação da Delegacia Especial de Pessoas Físicas em São Paulo (Derpf/SP) busca recuperar mais de 51 milhões em impostos de médicos e psicólogos credenciados no Detran/SP, devidos à Receita Federal.
De acordo com a RFB, ao solicitar serviços como primeira habilitação e renovação de carteira, o cidadão paga o exame de saúde obrigatório diretamente ao prestador de serviço credenciado pelo Detran/SP e que, em alguns casos, não foram devidamente declarados. As primeiras notificações da SRF começaram em julho deste ano e já foram abertos 110 procedimentos fiscais.
Para a tributarista Mérces Silva Nunes, sócia do Silva Nunes Advogados Associados, o não recolhimento do IRPF pelos profissionais é consequência da informação equivocada transmitida aos profissionais de que a perícia médica está isenta de imposto. “O Sistema e-CNH disciplina a forma de atuação de todos os envolvidos, clínicas, médicos, psicólogos e o controle do exame é feito por meio do e-CPF dos profissionais e a PRODESP é a autarquia responsável pelo processamento das informações”, acrescenta.
Além da multa e juros de mora, o contribuinte ficará sujeito à multa de ofício de 75% do imposto devido. Essa é a multa mais frequentemente aplicada pela SRF. Todavia, em casos menos frequentes e se ficar comprovado para o Fisco que houve fraude, a multa poderá ser elevada para 150% do valor do imposto devido. Deve ser informado também que, na hipótese de o contribuinte não atender à intimação da SRF para prestar esclarecimentos, mas com frequência muito menor, a Multa de Ofício poderá ser agravada para 225% do valor do imposto devido.
Para regularizar a situação, a especialista afirma que, primeiramente, os médicos notificados pela SRF devem obter junto à PRODESP os extratos dos exames realizados nos anos de 2013 até 2017, bem como os comprovantes de pagamento das taxas de processamento de informações e do valor da locação do espaço para atendimento no PoupaTempo. Depois, diante das particularidades do caso concreto, preparar a defesa jurídica que deverá ser apresentada à SRF. “É importante que os médicos e psicólogos procurem um advogado que os oriente na defesa e na documentação a ser entregue à Receita, tendo em vista que cada um dos casos, até em razão de distintas particularidades, deve ser tratado individualmente junto à Receita Federal”, finaliza Silva Nunes.
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