Projeto sobre Violência Obstétrica da vereadora Bete Siraque vira lei

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Da Redação – O PL CM 35/17 de autoria da Vereadora Prof.ª Bete Siraque (PT-Santo André) que trata da Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, visando, principalmente, a proteção destas contra a Violência Obstétrica no Município de Santo André foi sancionada e virou a Lei Municipal n.º 9.972/2017.

No momento do parto, além dos procedimentos errôneos ou desnecessários, muitas mulheres se deparam com a violência obstétrica. Esse tipo de violência se configura quando a gestante ou a parturiente sofrem ofensa verbal, descaso, tratamento rude, constrangimento, são vítimas de piadinhas e comentários maldosos e discriminatórios. Ou seja, toda humilhação intencional e todo tipo de atitude torpe que acontece todos os dias nos estabelecimentos hospitalares.

Segundo uma pesquisa feita em 2011 pela Fundação Perseu Abramo, cerca de 25% das brasileiras que viveram um parto sofreram violência obstétrica. Cumpre ressaltar que a violência obstétrica pode acontecer em qualquer tipo de parto (normal ou cesárea), em Hospital Público ou Particular, cujo atendimento se deu pelo Sistema Único de Saúde – SUS ou Convênio Médico Particular.

A propositura do presente Projeto de Lei visa, além de informação à população sobre a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, mas, principalmente a divulgação e esclarecimento sobre a violência obstétrica, buscando, com isso a diminuição e, quiçá, erradicação dessas práticas abomináveis nos estabelecimentos de saúde.

A informação e conhecimento sobre seus direitos ampararão a gestante e a parturiente nos seus pleitos e lhe darão segurança para reivindicar um tratamento adequado e humanizado, gerando a proteção da sua própria pessoa e de seu bebê.

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