Procon Ribeirão Pires orienta consumidores sobre saque do FGTS

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Da Redação – O Governo Federal divulgou, recentemente, o calendário de saque das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, com a mudança nas regras para saque, os trabalhadores que têm saldo em conta inativa até 31 de dezembro de 2015 passam a ter direito a sacar o dinheiro.

A medida, que objetiva injetar dinheiro na economia, trouxe algumas preocupações aos órgãos de defesa do consumidor, especialmente aos correntistas da Caixa Econômica Federal, cujo crédito será automaticamente depositado em conta poupança e, também, em relação àqueles trabalhadores que optarem pela transferência dos recursos para suas respectivas contas em outras instituições financeiras.

De acordo com a dirigente do Procon de Ribeirão Pires, Elisangela Ferraz Fernandes, é ilegal o uso automático dos valores do FGTS para cobertura de débitos em aberto com o banco. “Isso porque tais recursos têm natureza alimentar, assim como o salário, não podendo ser bloqueados para quitação de débitos”.

Em caso de ocorrência deste procedimento, o consumidor deve buscar desbloqueio dos valores junto aos agentes financeiros e, não havendo solução espontânea, registrar uma reclamação na plataforma www.consumidor.gov.br ou no Procon de Ribeirão Pires (localizado na Rua Capitão José Gallo, 55 – Centro). “A utilização destes recursos deve ser uma escolha do consumidor, que poderá, é claro, negociar débitos com os bancos, buscando a melhor saída para sua situação financeira”, completou Elisangela.

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