Texto: Suzel Tunes (PMSCS)/Procon SP
Da Redação – Com muitas lojas fechadas devido à pandemia de coronavírus, cresceram significativamente as compras pela internet. Segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) alguns setores, como o da Saúde, por exemplo, registram aumento de mais de 100% nas compras online neste período de quarentena.
Mas, com o aumento do número de consumidores, aumentam, também, os golpes aplicados neste setor. No primeiro quadrimestre de 2020, o Procon de São Paulo registrou 55.134 atendimentos relacionados a problemas com compras pela internet, 64% a mais em relação a todo o primeiro semestre de 2019 (33.628 atendimentos).
As questões mais reclamadas pelos consumidores são demora ou não entrega do produto, seguidas por problemas com cobrança e produtos com defeitos.
Em 2011, com o objetivo de prevenir os consumidores contra empresas de comércio eletrônico que infringem a lei, o Procon criou a lista “Evite esses sites” (https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php). A lista é composta por fornecedores que tiveram reclamações de seus clientes registradas no Procon, foram notificados e não responderam ou não foram encontrados. Também compõem essa lista sites criados exclusivamente para enganar o consumidor.
Por isso, antes de fazer compras pela internet, é importante consultar essa lista, além de tomar os seguintes cuidados:
– Procurar no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, telefone e outras formas de contato, além do e-mail). Checar se essas informações estão corretas;
– Preferir fornecedores renomados ou recomendados por amigos ou familiares;
– Não comprar em sites em que as únicas formas de pagamento aceitas são o boleto bancário e/ou depósito em conta;
– Ler a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados;
– Imprimir ou salvar todos os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.);
– instalar programas de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os manter atualizados em seu
computador.
Confira mais orientações no Guia do Comércio Eletrônico disponibilizado pelo Procon no link: https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/02/GuiadeComercioEletronico.pdf
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