Da Redação –A Prefeitura de São Paulo foi condenada em primeira e segunda instância a pagar indenização de R$ 5.741,87 por danos materiais causados em um carro em razão de queda de árvore. O fato ocorreu em fevereiro de 2005. O morador deixou seu veículo estacionado, por volta das 13h52, para ir à padaria na Vila Romana quando foi surpreendido pela queda da árvore.
O município tentou se isentar de responsabilidade ligando a queda da árvore com as chuvas e os ventos. Mas, as fotos juntadas pelo autor, tiradas no dia da ocorrência, retratando o acidente e as avarias sofridas no veículo, bem como o boletim de ocorrência e uma testemunha comprovaram que no momento da queda o dia estava muito quente, sem chuva e vento.
Nas sentenças, os magistrados frisaram que “as árvores plantadas nas vias públicas integram o patrimônio urbanístico da cidade. Logo, compete às autoridades municipais a sua fiscalização e conservação, com cortes oportunos, para evitar suas quedas com prejuízos aos particulares.”
“Daí porque a jurisprudência vem decidindo que a Prefeitura Municipal é responsável pelo ressarcimento de prejuízo ao particular pela queda de árvore sobre automóveis estacionados em vias públicas, posto que, quem tem a obrigação de guarda em relação a uma árvore, responde pelos danos que esta cause em queda”, lembrou o advogado do dono do veículo avariado Fabricio Sicchierolli Posocco, do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores.
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