Prefeitura de São Caetano combate fraude nas isenções do IPTU

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Da Redação – Dentro da política adotada pela atual gestão da Prefeitura de São Caetano de combate à sonegação de impostos, a Secretaria Municipal da Fazenda iniciou trabalho para acabar com as fraudes nas isenções de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para aposentados. Atualmente, o município arca com cerca de 10.000 isenções e, com alguns casos flagrantes de irregularidade já detectados, a decisão foi passar um pente fino em toda a lista de isentos.

“No início da gestão, nos deparamos com desequilíbrio nas contas públicas. Para resolver, baixamos as despesas e buscamos elevar a receita sem aumentar impostos, então a solução é combater a sonegação”, explica o secretário da Fazenda, Jefferson Cirne da Costa.

As leis (3.111/1990 e 3.347/1994) que tratam do desconto no IPTU são claras ao dizer que o beneficiado deve ser proprietário de apenas um único imóvel. Porém, muitos têm casa em outras cidades. Hoje, a Prefeitura tem convênio com a ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo) e, assim, pode pesquisar a base de dados do Estado de São Paulo e outros Estados.

“Flagramos casos em que o contribuinte possui casa de veraneio ou galpões industriais em outros municípios, paga o imposto naquela cidade e deixa de recolher em São Caetano, onde realmente utiliza os serviços públicos”, explica o secretário. A arrecadação do IPTU entra para o Tesouro Municipal e é utilizada para serviços médicos, educação, manutenção e organização da cidade.

Todos os beneficiados estão sendo notificados e instados a esclarecer a existência do imóvel localizado em seu nome ou CPF. Caso o contribuinte não se manifeste ou não apresente justificativa plausível, a isenção é revogada. Existe a possibilidade de retroagir a cobrança dos últimos cinco anos.

Este trabalho cumpre determinação dos órgãos de controle, pois a Administração Pública não pode abrir mão de receita, sob risco de cometer crime de responsabilidade fiscal. Para os contribuintes que cumprem a legislação, os benefícios são concedidos normalmente. “Nenhum caso devidamente dentro da lei será prejudicado por nossa revisão. O objetivo é coibir tão somente a sonegação e ser justo com quem pagar”, diz.

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