Política Pública de São Bernardo ajuda a combater casos de racismo na cidade

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Da Redação – O trabalho de inclusão do Departamento de Políticas Afirmativas da Prefeitura de São Bernardo tem ajudado moradores da cidade a reivindicar e garantir o respeito a seus direitos. Graças a uma dessas intervenções, a dona de casa Camila dos Santos Reis, 31 anos, recebeu orientação de como proceder para combater dois casos de manifestação racista de que sua filha foi vítima, um na escola e outro no condomínio em que moravam. Por conta do episódio, a família, que pediu para o nome da filha não ser citado, se mudou para uma cidade vizinha e colocou a menina em outra escola.

Segundo Camila, no início do ano letivo a filha teve problemas na sala de aula numa escola estadual onde estudava e, logo na sequência, recebeu mensagens gravadas em seu aplicativo de celular. “Procurei o Conselho Tutelar para denunciar, porque conversei com a diretora e ela fez pouco caso: não tomou nenhuma atitude pelas ofensas frequentes contra a minha filha, que acabou sendo isolada na escola. A gota d’água foi quando ela disse que chamaria os alunos para pedir desculpas para minha filha e ela pra eles. Se ela é que era a vítima das chacotas e brincadeiras racistas, por que ela teria de pedir desculpas? Soube desse trabalho da Prefeitura (de políticas afirmativas) e procurei o serviço, onde fui orientada a registrar um boletim de ocorrência e procurar o Ministério Público”, descreveu.

De acordo com a dona de casa, foi a avó quem percebeu que algo estava errado com a neta depois que a menina consultou o celular algumas vezes. “Foram várias mensagens de pessoas diferentes. Procurei os pais e eles disseram que não devia dar importância, que era brincadeira de criança. Só que a coisa prosseguiu e um dia minha filha até passou mal. Eu a levei ao médico e os exames detectaram que não havia nada de errado. Após relatar esse episódio, o médico disse que ela podia estar com stress pós-traumático. Hoje minha filha tem acompanhamento psicológico. Ela nem queria mais sair de casa ou ir para a escola.”

Ainda segundo Camila dos Santos, após o registro de Boletim de Ocorrência um inquérito foi aberto para que a diretora da escola seja ouvida. “Como eu entrei com uma representação no Ministério Público, foi feito o encaminhamento para a Vara Criminal em relação à escola. O promotor enviou outro ofício, para a Vara da Infância e Juventude, para tratar a atitude dos adolescentes que enviaram mensagens racistas para o celular da minha filha. Estamos aguardando para ver os desdobramentos. As pessoas não devem se calar. Se perceberem algo errado com os filhos, devem sentar e conversar. Minha filha sempre foi extrovertida, alegre. Quando notei que começou a ficar muito quieta e disse que não queria ir mais para a escola, conversamos para saber os motivos. Ela decidiu se abrir e contar o que estava acontecendo.”

A gerente de Políticas para a Igualdade Racial do Departamento de Políticas Afirmativas, ligado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania (Sedesc), Andréa Cruz Dias, avalia que nesses casos os agressores tentam descaracterizar o crime de racismo como uma simples brincadeira. “Racismo é crime inafiançável. Infelizmente vivemos numa sociedade homofóbica e racista. As pessoas devem denunciar e buscar seus direitos para construirmos novos conceitos de cidadania e acabarmos com essas práticas.”

Conforme explica Andréa Cruz, em casos como o acima relatado, a pessoa deve procurar qualquer delegacia de polícia e registrar Boletim de Ocorrência (BO), fazer a denúncia por meio do Disque 100 (Disque Direitos Humanos) ou se dirigir à Delegacia de Crimes Raciais e de Intolerância, na Avenida Brigadeiro Tobias, 527, 3º andar, na Capital.

Além das políticas de inclusão, com oficinas de orientação, reuniões e palestras ao longo do ano, a Sedesc promove todos os anos, em novembro, uma série de atividades comemorativas ao Mês da Consciência Negra. Consulte a programação no site da Prefeitura (www.saobernardo.sp.gov.br).

Racismo e Injúria Racial – De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, embora impliquem possibilidade de incidência da responsabilidade penal, os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. O primeiro está contido no Código Penal Brasileiro e, o segundo, na Lei n. 7.716/1989.

Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém se valendo de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.

A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima. Um exemplo recente de injúria racial ocorreu no episódio em que torcedores do time do Grêmio, de Porto Alegre, insultaram o goleiro Aranha chamando-o de “macaco” durante o jogo. No caso, o Ministério Público entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), que aceitou a denúncia por injúria racial, aplicando, na ocasião, medidas cautelares como o impedimento dos acusados de frequentar estádios. Após um acordo no Foro Central de Porto Alegre, a ação por injúria foi suspensa.

Já o crime de racismo implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada.

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